Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.215, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997
REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013.


Altera os artigos 4º e 10 da Lei Municipal nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulo à preservação das áreas verdes no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O " caput" do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Em caso de necessidade de substituição, poda ou derrubada de árvores, deverá o munícipe interessado, diretamente ou por meio de empresa especializada em plantio, poda e derrubada de árvores credenciada pela AMA, subordinar-se às exigências e providências que seguem: "
 . . .

Art. 2º O " caput" do artigo 10 da Lei Municipal nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A substituição, a poda ou a derrubada de árvores nas vias públicas são de competência exclusiva da AMA, podendo ser executadas:
I - diretamente por essa autarquia;
II - pelo munícipe interessado devidamente autorizado por essa autarquia;
III - por empresas credenciadas por essa autarquia, desde que estas atendam ao estabelecido no artigo 4º desta lei e disponham de profissional registrado no CREA com atribuições para assinar o laudo comprobatório da necessidade da substituição, poda ou derrubada."
. . .

Art. 3º Os valores pela execução dos serviços de que trata esta lei serão fixados pelo Poder Executivo em regulamentação própria, no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 06 de novembro de 1997.




ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO           
         Prefeito do Município                             Secretário Geral                      



Ref.
Projeto de Lei nº 433/1997.
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/97, do próprio autor..

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 59, caderno único, Fl. 1, em 20.11.1997.