LEI
Nº
7.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
(REVOGADA pela art. 15. da Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007).
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Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (COMADE). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O COMADE será constituído dos seguintes
membros:
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
um representante do Conselho Municipal de Educação;
um representante do Legislativo Municipal;
um representante de cada um dos seguintes segmentos das escolas
públicas municipais do ensino fundamental:
a) diretores;
b) professores;
c) demais servidores;
d) pais de alunos.
Art. 2º O COMADE será constituído dos seguintes
membros:
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.748, de 1º de julho de 2005).
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante do Conselho Municipal de Educação;
III - um representante do Legislativo Municipal;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - um representante de cada um dos seguintes segmentos das escolas
públicas municipais do ensino fundamental:
a) diretores;
b) professores;
c) demais servidores;
d) pais de alunos.
Parágrafo único. Para cada representante, será designado um suplente que
substituirá o membro titular nos seus impedimentos
Art. 3º O COMADE não terá estrutura administrativa própria e seus membros não receberão qualquer espécie de remuneração pela participação colegiada, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 4º Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o caput do artigo 1º desta lei, ficarão permanentemente à disposição dos Conselheiros do COMADE, responsáveis pelo seu acompanhamento e pela sua fiscalização.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
JOSÉ DORIVAL PEREZ
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de
Educação
Ref.:
Projeto de Lei nº 566/97
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/97, de autoria da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 65, Caderno único, Fl. 4, de 18.12.1997.