LEI
Nº
9.748, DE 1º DE JULHO DE 2005
(REVOGADA pela art. 15. da Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007).
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Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.279, de 16 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Comade. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 665, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 5.7.2005.