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LEI Nº 9.748, DE 1º DE JULHO DE 2005
(REVOGADA pela art. 15. da Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007).


Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.279, de 16 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Comade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.279, de 16 de dezembro de 1997, que trata sobre a composição do Comade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMADE será constituído dos seguintes membros:
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – um representante do Conselho Municipal de Educação;
III – um representante do Legislativo Municipal;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V – um representante de cada um dos seguintes segmentos das escolas públicas municipais do ensino fundamental:
a) diretores;
b) professores;
c) demais servidores;
d) pais de alunos.
Parágrafo único. Para cada representante, será designado um suplente que substituirá o membro titular nos seus impedimentos”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Lei nº 7.279/1997.



Londrina, 1º de julho de 2005.




NEDSON LUIZ MICHELETI         ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            CARMEN LÚCIA BACCARO SPOSTI
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo                                 Secretária de Educação




Ref.:
Projeto de Lei nº 70/2005
Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2005.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 665, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 5.7.2005.