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LEI Nº 7.300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997


Institui o Prêmio pela Qualidade no Serviço Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Prêmio pela Qualidade aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, a título de incentivo e com a finalidade de proporcionar a modernização e dinamização do serviço público municipal.

Art. 2º A premiação de que trata esta lei será concedida a equipes de trabalho de servidores, pertencentes a órgãos da Administração Pública, que apresentarem e executarem projetos que aumentem a qualidade, agilizem os serviços, reduzam os gastos e promovam a captação de recursos.

Art. 3º Os projetos ou programas que darão direito ao Prêmio pela Qualidade deverão ser apresentados a um comitê especial a ser constituído por decreto do Executivo, que os examinará, aprovará e avaliará.

Art. 4º O prêmio de que trata o artigo 1º desta lei será anual e até 70% do vencimento básico do servidor, não podendo ser objeto de incorporação salarial.
Parágrafo único. O servidor público só poderá receber o Prêmio pela Qualidade uma vez por ano.

Art. 5º O melhor projeto recomendado pelo comitê obterá destaque na Administração Municipal e reconhecimento público.

Art. 6º Decreto municipal deverá, no prazo de sessenta dias, regulamentar a presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor em 31 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 5.941/94 e 6.230/95.


Londrina, 30 de dezembro de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO            ZULEICA AMARAL ALVES DE LIMA
          Prefeito do Município                            Secretário Geral                  Secretária de Recursos Humanos  


Ref.
Projeto de Lei nº 531/97.
Autoria: Executivo.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/97, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Tamarozzi, Flávio Anselmo Vedoato, Sidney Osmundo de Souza e Renato Silvestre de Araújo.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 67, Fls. 8 e 9, em 31.12.1997.