LEI Nº 7.432, DE 2 DE JUNHO DE 1998
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.353, de 13 de novembro de 2007)
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)
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Dá nova redação aos artigos 2º e 6º da Lei n.º 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
GINO
AZZOLINI NETO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 218/1998
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Renato Silvestre de Araújo, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Valdemir de Araújo Carneiro, Luiz Carlos
Tamarozzi, Alvair Avelino de Souza e Sidney Osmundo de Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 94, caderno único, pág. 3, em 4/6/1998.