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LEI Nº 7.610, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001


Acrescenta item à Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, passa a vigorar acrescido do item nº 101, com a seguinte redação:



"TABELA I
Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)


ITENS LISTA DE SERVIÇOS ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO (%) IMPORTÂNCIA FIXA ANUAL (UFIR) IMPORTÂNCIA FIXA MENSAL (UFIR)
101 Instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte 3 - -

...

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1998.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
                Presidente

Ref.
Projeto de Lei nº 363/1998
Autoria: Carlos Sigueru Kita.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 133 Caderno Único, Fl. 1, em 29.12.1999.