LEI
Nº 7.610, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001
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Acrescenta item à Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
ITENS | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO (%) | IMPORTÂNCIA FIXA ANUAL (UFIR) | IMPORTÂNCIA FIXA MENSAL (UFIR) |
101 | Instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte | 3 | - | - |
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1998.
Ref.
Projeto de Lei nº 363/1998
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 133 Caderno Único, Fl. 1, em 29.12.1999.