LEI
Nº 8.671, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2001
|
Introduz alterações à Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Itens: |
Lista de Serviços: |
Alíquota s/ preço do serviço (%): |
Importância fixa anual (Reais) |
Importância fixa mensal (Reais) |
1 |
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. |
3 |
360,00 |
70,00 |
2 |
Hospitais, clínicas,
sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios,
casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
3 1,5
|
–– |
––
|
3 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
3 |
–– |
–– |
4 |
Obstetras, ortópticos. |
3 |
360,00 |
70,00 |
|
– Fonoaudiólogos. |
3 |
260,00 |
45,00 |
|
–Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros. |
3 |
230,00 |
–– |
5 |
Assistência médica e serviços congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados mediante planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
3 |
–– |
–– |
6 |
Planos de saúde prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram por meio de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
3 |
–– |
–– |
7 |
Nihil |
–– |
–– |
–– |
8 |
Médicos veterinários. |
5 |
360,00 |
70,00 |
9 |
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
5 |
–– |
–– |
10 |
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
5 |
–– |
–– |
11 |
Cabeleireiros. |
5 |
150,00 |
–– |
|
– Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
5 |
100,00 |
–– |
12 |
Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. |
5 |
150,00 |
–– |
13 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
5 |
–– |
–– |
14 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
5 |
–– |
–– |
15 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
5 |
–– |
–– |
16 |
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
5 |
100,00 |
–– |
17 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
5 |
–– |
–– |
18 |
Incineração de resíduos quaisquer. |
5 |
–– |
–– |
19 |
Limpeza de chaminés. |
5 |
–– |
–– |
20 |
Saneamento ambiental e congêneres. |
5 |
–– |
–– |
21 |
Assistência técnica. |
5 |
–– |
–– |
22 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
5 |
260,00 |
–– |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa, quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
23 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
5 |
150,00 |
–– |
24 |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza. |
3 |
150,00 |
–– |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza, quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
25 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. |
3 |
260,00 |
45,00 |
26 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
4 |
170,00 |
–– |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
27 |
Traduções e interpretações. |
5 |
150,00 |
–– |
28 |
Avaliação de bens. |
5 |
170,00 |
–– |
Avaliação de bens, quando prestadas por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
29 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
5 |
100,00 |
–– |
Serviços de expediente e congêneres prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
30 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
3 |
–– |
–– |
31 |
Aerofotogrametria, mapeamento e topografia. |
4 |
–– |
–– |
32 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. |
3
|
–– |
–– |
33 |
Demolição. |
4 |
–– |
–– |
34 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
4 |
–– |
–– |
35 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
4 |
–– |
–– |
36 |
Florestamento e reflorestamento. |
5 |
–– |
–– |
37 |
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
4 |
–– |
–– |
38 |
Paisagismo, jardinagem e decoração. |
5 |
100,00 |
–– |
39 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. |
5 |
–– |
–– |
40 |
Ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza, aí incluídas as escolas na área de cultura, música, artes, literatura, esportes e atividades físicas. |
4 |
150,00 |
–– |
41 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5 |
–– |
–– |
42 |
Organização de festas e recepções: “buffet”. |
5 |
–– |
–– |
43 |
Administração de bens imóveis |
3 |
260,00 |
–– |
Administração de bens e negócios de terceiros quando prestados por instituições financeiras. Administração de consórcios e negócios de terceiros |
10
5 |
––
260,00 |
–– |
|
44 |
Administração de fundos mútuos. |
5 |
–– |
–– |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. |
5 |
170,00 |
–– |
46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer. |
5 |
170,00 |
–– |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. |
5 |
170,00 |
–– |
48 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia “franchise”) e de faturação “factoring”. |
10 |
170,00 |
–– |
49 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
5 |
170,00 |
–– |
50 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. |
3 |
260,00 |
–– |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
51 |
Despachantes. |
5 |
170,00 |
–– |
52 |
Agentes da propriedade industrial. |
5 |
170,00 |
70,00 |
53 |
Agentes da propriedade artística ou literária. |
5 |
170,00 |
–– |
54 |
Leilão. |
5 |
170,00 |
–– |
55 |
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. |
5 |
170,00 |
–– |
56 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
5 |
–– |
–– |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
57 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
5 |
–– |
–– |
58 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
3 |
–– |
–– |
59 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município. |
3 |
–– |
–– |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
60 |
Diversões públicas: |
|
|
|
a) |
Cinemas, "taxi dancings" e congêneres. |
6 |
–– |
–– |
b) |
Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos. |
6 |
100,00 |
–– |
c) |
Exposições com cobrança de ingresso. |
6 |
–– |
–– |
d) |
Bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio. |
6 |
–– |
–– |
e) |
Jogos eletrônicos. |
6 |
–– |
–– |
f) |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. |
6 |
–– |
–– |
g) |
Execução de música individualmente ou por conjuntos. |
6 |
100,00 |
–– |
61 |
Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
3 |
–– |
–– |
Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
62 |
Fornecimento de música mediante transmissão, por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados. |
6 |
–– |
–– |
63 |
Gravação e distribuição de filmes e” video-tapes”. |
5 |
–– |
–– |
64 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
5 |
–– |
–– |
65 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. |
5 |
150,00 |
–– |
66 |
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. |
5 |
–– |
–– |
67 |
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
5 |
–– |
–– |
68 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. |
5 |
100,00 |
–– |
69 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. |
5 |
100,00 |
–– |
70 |
Recondicionamento de motores. |
5 |
–– |
–– |
71 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final. |
5 |
–– |
–– |
72 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização. |
5 |
–– |
–– |
73 |
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
5 |
–– |
–– |
74 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestadas ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
5 |
–– |
–– |
75 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
5 |
–– |
–– |
76 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos. |
5 |
–– |
–– |
77 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
4 |
100,00 |
–– |
78 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
5 |
–– |
–– |
79 |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
5 |
–– |
–– |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil, quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
80 |
Funerais. |
5 |
–– |
–– |
81 |
Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
5 |
100,00 |
–– |
82 |
Tinturaria e lavanderia. |
5 |
100,00 |
–– |
83 |
Taxidermia. |
5 |
–– |
–– |
84 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
4 |
–– |
–– |
85 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
4 |
–– |
–– |
86 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio. |
4 |
–– |
–– |
87 |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais. |
5 |
–– |
–– |
88 |
Advogados. |
5 |
360,00 |
70,00 |
89 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
4 |
300,00 |
50,00 |
90 |
Dentistas. |
5 |
360,00 |
70,00 |
91 |
Economistas. |
5 |
260,00 |
45,00 |
92 |
Psicólogos. |
5 |
260,00 |
45,00 |
93 |
Assistentes Sociais. |
5 |
260,00 |
–– |
94 |
Relações-Públicas. |
5 |
170,00 |
–– |
95 |
Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento, e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento. |
5 |
–– |
–– |
Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento, quando prestados por instituições financeiras. |
10 |
–– |
–– |
|
96 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos; de extrato e contas; emissão de carnês. |
10 |
–– |
–– |
97 |
Transporte de natureza estritamente municipal. |
5 |
100,00 |
–– |
98 |
Comunicações de um aparelho para outro dentro do Município. |
5 |
–– |
–– |
99 |
Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres. |
3 |
–– |
–– |
Hospedagem em motéis. |
6 |
–– |
–– |
|
100 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |
2 |
170,00 |
|
101 |
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais. |
5 |
–– |
–– |
Demais serviços previsto no § único |
Demais serviços de nível superior não-inseridos nos itens anteriores. |
5 |
360,00 |
–– |
Serviços não-compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto da competência da União ou do Estado. |
5 |
100,00 |
–– |
|
|
Os seguintes profissionais autônomos, quando com trabalho próprio e não estabelecidos: afiador de ferramentas, alfaiate, arrumadeira, barbeiro, bilheteiro, bordadeira, camareiro, canteiro, caravanista, carregador, carroceiro, costureira, cozinheiro, doceiro, engraxate, faxineiro, ferreiro, garçom, gasista, governanta, jardineiro, lavadeira, lavrador, limpador, lustrador, manicure, mordomo, passadeira, polidor, servente de obras, tratorista, tricoteira, vigia e zelador. |
5 |
20 |
–– |
Taxa de Licença para Localização DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real por ano |
1. Atividades econômicas, localizadas no Município: por m² de área utilizada e por ano. |
0,20
|
2. Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativas: fixo e anual |
80,00
|
3. Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas: fixo e anual |
50,00 |
4. Atividades de diversões públicas, feiras, eventos, exposições e outros temporários: por trinta dias ou fração |
100,00 |
5. Asilos, lares, creches, maternais e pré-escolas, mantidos ou subvencionados pelo poder público ou pelas entidades religiosas: fixo e anual. |
30,00
|
6. Taxa mínima anual para Licença para Localização |
30,00 |
7. Na ocorrência de alterações de ramo de atividade e outras que impliquem a emissão de novo Alvará de Licença. |
20,00 |
Taxa de Verificação de
Funcionamento Regular |
Valor em Real por ano |
1. Atividades econômicas, localizadas no Município: por m² de área utilizada e por ano |
0,15
|
2. Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativas: fixo e anual |
65,00
|
3. Entidades de classe, sindicatos, autarquias, fundações e empresas públicas: fixo e anual |
45,00 |
4. Atividades de diversões públicas, feiras, eventos, exposições e outros temporários: por trinta dias ou fração |
80,00 |
5. Asilos, lares, creches, maternais e pré-escolas, mantidos ou subvencionados pelo poder público ou pelas entidades religiosas: fixo e anual. |
30,00
|
6. Taxa mínima anual |
30,00 |
ÁREA UTILIZADA |
VALOR EM REAL |
Até 100 m² |
20,00 |
101 a 300 m² |
40,00 |
301 a 600 m² |
60,00 |
601 a 1000 m² |
80,00 |
1.001 a 5.000 m² |
120,00 |
5.001 a 10.000 m² |
200,00 |
Acima de 10.000 m² |
240,00 |
Taxa mínima |
20,00 |
GRUPO DE RISCO |
ATIVIDADE |
Valor em Real por ano |
A |
Indústria ou comércio de tintas, vernizes, gasolina, álcool, benzina, graxa. Óleo e oleaginosas, querosene, celulose, breu, fogos de artifício armas e munições, explosivos, postos de gasolina e lubrificação de veículos, depósitos de gás liqüefeito de petróleo. |
40,00 |
B |
Indústria ou comércio de móveis; laminados; serrarias; artefatos de madeira; móveis estofados e de vime e derivados; comércio ou indústria de tecidos, roupas, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopa, armarinhos, crinas, oleados, colchoarias, borrachas, plásticos, couros, peles, calçados. |
38,00 |
C |
Casas de diversões; cinemas; teatros e congêneres; estabelecimentos de hotelaria, pensões, dormitórios e similares; hospitais; clínicas e casas de saúde. |
36,00 |
D |
Indústria ou comércio de produtos químicos e farmacêuticos; usinas siderúrgicas e metalúrgicas; indústria e comércio de automóveis e autopeças; oficinas mecânicas em geral e silos em geral. |
34,00 |
E |
Papelarias, livrarias, tipografias, gráficas e depósitos de papéis, jornais ou revistas. |
32,00 |
F |
Indústria, comércio e depósitos de material de construção; comércio de cereais; bares; material de limpeza doméstica; armazéns gerais; secos e molhados e produtos alimentícios. |
30,00 |
G |
Indústria, comércio ou depósito de material de construção, comércio de gás liqüefeito de petróleo (GLP), empresas de transporte com depósito, ornamentação, ferragens, metais, material elétrico e sanitário, joalherias, aparelhos eletrodomésticos, óticas, esportes, recreação, caça-e-pesca, brinquedos, bijuterias. |
28,00 |
H |
Moinhos; torrefação; descascadores; indústrias de massas e biscoitos; padarias, confeitarias e congêneres; casas de frios; lanchonetes; restaurantes; sorveterias e similares. |
26,00 |
I |
Indústria, comércio de carnes e peixes, matadouros, abatedores, laticínios e conservas. |
24,00 |
J |
Indústria e comércio de máquinas e aparelhos agrícolas, cirúrgicos, dentários, hospitalares, domésticos e de escritórios; indústria e comércio de produtos de uso agropecuário. |
22,00 |
L |
Agências lotéricas e similares, lavanderia e tinturaria, malharias, ateliê de costura, alfaiataria, salões de beleza e barbearias. |
20,00 |
M |
Indústria e comércio de cerâmicas, ladrilhos e similares; oficinas de consertos em geral não-mecânicos. |
17,00 |
N |
Comércio de doces e derivados, bonbonnières, frutas, hortaliças, floriculturas, produtos agrícolas e hortigranjeiros, escritórios profissionais e consultórios, bancas ou revenda de jornais e revistas, empresas de transporte sem depósito. |
15,00 |
O |
Residências, escritórios e consultórios ou economias prediais de outros usos localizados em edifícios com três ou mais pavimentos. |
12,00 |
ÁREA CONSTRUÍDA |
% SOBRE O RISCO
|
Até 60 m² |
60% |
61 m² a 100 m² |
80% |
101 m² a 200 m² |
100% |
201 m² a 400 m² |
120% |
401 m² a 600 m² |
140% |
601 m² a 1.000 m² |
160% |
1.001 m² a 2.000 m² |
180% |
2.001 m² a 4.000 m² |
200% |
4.001 m² a 6.000 m² |
250% |
ACIMA DE 6.001 m² |
300% |
NATUREZA DA OBRA |
Valor em Real |
1 – APROVAÇÃO DE PROJETOS, compreendendo a substituição ou a modificação de projetos pela área e pela respectiva fiscalização: |
|
a) Taxa de aprovação de projetos, por m² |
0,35 |
b) Substituição do projeto, por m² |
0,18 |
c) Obra iniciada de até 100 m², por m² |
0,70 |
d) Obra iniciada acima de 100m², por m² |
0,90 |
e) 2ª via de Alvará ou Habite-se |
20,00 |
f) Alvará em separado |
20,00 |
g) Autenticação, por m² |
0,08 |
h) Retificação ou renovação de alvará, por unidade |
10,00 |
i) Certidão |
10,00 |
j) Consulta prévia de obra de até 500 m² |
21,00 |
k) Consulta prévia de obra acima de 500 m² |
0,0044 |
|
|
2 – APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, compreendendo a execução de levantamentos de terrenos, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão e anexação de datas e outros: |
|
a) Diretrizes, por m² do lote |
0,013 |
b) Diretrizes de núcleos residenciais de recreio, por m² |
0,007 |
c) Aprovação de loteamentos, por m² |
0,018 |
d) Aprovação de loteamentos de núcleos de recreio, por m² |
0,009 |
e) Subdivisões, anexações e anotações, até 1.000 m², por m² |
0,13 |
f) Subdivisões, anexações e anotações, de 1.001 m² até 2.500 m² |
140,00 |
g) Subdivisões, anexações e anotações, de 2.501 m² até 5.000 m² |
200,00 |
h) Subdivisões, anexações e anotações, de 5.001 até 10.000 m² |
260,00 |
i) Subdivisões, anexações e anotações, acima de 10.000 m² |
330,00 |
j) Aprovação de perfis de ruas, por m² |
0,011 |
k) Aprovação de projetos de galerias pluviais, por m² |
0,011 |
l) Substituição ou modificações de projetos, por m² |
0,011 |
m) Aceitação ou cancelamento de loteamento, por m² |
0,0048 |
n) Autenticação de projeto de loteamento |
0,0044 |
o) Metro linear |
3,50 |
TAXA ANUAL AMBULANTE VALOR EM REAL |
|||||
MEIO DE COMÉRCIO |
RENOVAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA |
2ª VIA |
||
a) vendedor com cesta |
20,00 |
20,00 |
10,00 |
||
b) com carrinho manual |
60,00 |
60,00 |
|||
c) veículo automotor (“trailer”) |
100,00 |
100,00 |
|||
d) artesanato (m²) |
20,00 |
20,00 |
|||
e) outro meio de comércio (m²) |
20,00 |
20,00 |
|||
Obs.: Na transferência, incidirá nova Taxa de Renovação. |
Tipo de Anúncio |
Valor em Real por unidade e por ano |
1.1 anúncio não-luminosos nem iluminado: |
|
1.1.1 próprio |
10,00 |
1.1.2 só de terceiro |
20,00 |
1.1.3 próprio com anúncio de terceiro |
15,00 |
1.2. anúncio luminoso ou iluminado: |
|
1.2.1 próprio |
30,00 |
1.2.2 só de terceiro |
50,00 |
1.2.2 próprio com anúncio de terceiro |
40,00 |
TIPO DE ANÚNCIO |
Valor em Real por ano e por metro quadrado e por unidade |
||
|
Até 5m² |
Mais de 5 a 20m² |
+ de 20m² |
2.1 com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens |
226,00 |
377,00 |
565,00 |
2.2 animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz intermitente) e/ ou com movimento |
75,00 |
113,00 |
170,00 |
2.3 inanimado e sem movimento |
56,00 |
75,00 |
113,00 |
Tipo de anúncio |
Valor em Reais por ano, por m² e por unidade |
||
|
Até 10m² |
Mais de 10 a 30m² |
+ de 30m² |
3.1 com movimento |
75,00 |
113,00 |
170,00 |
3.2 sem movimento |
56,00 |
75,00 |
113,00 |
Tipo de anúncio |
Valor em real por m², por unidade e por ano |
4.1 iluminado |
15,00 |
4.2 não-iluminado |
11,00 |
Tipo de anúncio |
Período de incidência |
Unidades taxadas |
Valor em Reais |
5.1 anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas ou passageiros e de carga: |
|
|
|
5.1.1 anúncios luminosos ou iluminados |
anual |
nº de veículos |
56,00 |
5.1.2 anúncios não-iluminados |
anual |
nº de veículos |
38,00 |
5.2 anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade |
anual |
nº de veículos |
96,00 |
5.3 anúncios por meio de projeções luminosos |
anual |
nº de telas |
113,00 |
5.4 anúncios por meio de filmes |
anual |
nº de telas |
113,00 |
5.5 publicidade por meio de circuito interno de televisão |
anual |
nº de canais |
188,00 |
5.6 anúncios por sistemas aéreos: |
|
|
|
5.6.1 em aviões, helicópteros e assemelhados |
Trimestral |
nº de aparelhos |
75,00 |
5.6.2 em planadores, asas-delta e assemelhados. |
Trimestral |
nº de aparelhos |
75,00 |
5.6.3 em balões |
Trimestral |
nº de balões |
37,00 |
5.6.4 mediante utilização de raios “ laser “ |
Trimestral |
nº de equipamentos |
188,00 |
5.7 anúncios afixados em placas indicadoras de logradouros públicos e assemelhados. |
anual |
por unidade |
28,00 |
5.8 outros tipos de publicidade por quaisquer meios não-enquadrados nos itens anteriores |
anual |
Por espécies |
75,00 |
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real |
1) pela ocupação de espaço de solo, subsolo rural ou urbano, pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, de transmissão de energia, telecomunicações, cabos de televisão e similares, rede de água e esgoto ou outros tipos de serviços que utilizem espaço físico ou terreno público e pela fiscalização de uso desse espaço: a) por poste de rede elétrica: valor por mês................................ b) a cada dez metros lineares de ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo: valor por mês |
|
2) por veículo de aluguel: de tração animal, valor por ano 2a) outros tipos de veículos: valor por ano |
|
3) por veículo de táxi e de transporte de carga: valor por ano |
|
4) por banca de feira livre: valor por ano, a cada m² 4a) quando emitido a 2ª via para banca de feira livre |
|
5) por bancas na feira do produtor: por ano, a cada m² 5a) quando emitida a 2ª via para banca na feira do produtor. |
|
6) por outras ocupações, até 30 dias, a cada m² ou fração 6a) outras ocupações, por ano: a cada m² ou fração |
|
7) por panfleteiro, quando distribuir em via pública |
|
8) por ocupações de diversão pública, por mês ou fração: a cada m² |
|
9) por ocupação por comércio camelô. |
|
Distritos Fiscais |
Por m² de terreno e por ano Valor em Reais |
Taxa mínima por ano. Valor em Reais |
|
|
|
01 |
0,56 |
11,00 |
02 |
0,41 |
7,30 |
03 |
0,41 |
7,30 |
04 |
0,28 |
3,70 |
05 |
0,15 |
2,20 |
06 |
0,15 |
2,20 |
07 |
0,08 |
1,10 |
09,10,11,12,13,14 e 15 |
0,03 |
0,50 |
Tipo de utilização |
Valor unitário por metro quadrado edificado ao ano |
1. Residencial |
R$0,12 |
2. Demais |
R$0,18 |
ESPECIFICAÇÃO |
Valores em Reais |
1 – De numeração de prédios |
|
Identificação do número |
Isento |
2 – De alinhamento e nivelamento |
|
por metro linear fornecido |
3,80 |
3 – De instalação de marco geodésico, por serviço |
330,00 |
4 – De liberação de Bens Apreendidos ou Depositados |
|
a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração |
19,00 |
b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração |
9,40 |
c) de outros animais, por cabeça e por período de 5 dias ou fração |
19,00 |
5 – De vistorias dos veículos de táxi, mototáxi, de transporte de carga e de transporte de escolares |
|
a) por vistoria realizada |
20,00 |
b) por emissão de carteira de condutor ou de 2ª via |
10,00 |
6 – Referente ao comércio de camelôs |
|
a) por emissão de carteira ou 2ª via |
10,00 |
b) por renovação ou
por transferência |
* |
7 – De reposição asfáltica, sendo a base de cálculo o custo do serviço........................................ |
Alíquota 100% do custo |
8 – De sondagens e ensaios de solo: a) sondagem com trado manual até 2,5 m ............................................. b) extração de amostra indeformada para determinação de C.B.R. ........ c) coleta de amostras no campo, para ensaio de caracterização, compactação e C.B.R, a 60,00 cm ...................................................................... d) análise granulométrica sem sedimentação ........................................... e) limite de liquidez ................................................................................. f) limite de plasticidade .......................................................................... g) proctor simples, proctor intermediário e proctor modificado.................... h) C.B.R. moldado .................................................................................... i) determinação de densidade aparente de campo e grau de compactação pelo método “frasco de areia”..................................................................... j) umidade higroscópica ..................................................................... k) liberação visual .............................................................................. |
|
9 – De bases e misturas betuminosas: a) determinação de espessura das camadas de macadame hidráulico, betuminoso e brita graduada, extração de amostra ...................................................................... b) teor de betume, granulometria de misturas betuminosas, utilizando amostras coletadas na obra ............................................................................................................ c) densidade aparente de mistura betuminosa, utilizando corpo de prova extraída da pista ........................................................................................................................... d) ensaios de estabilidade Marshall .................................................................... f) ensaio Marshall completo ................................................................................ |
|
10 – Agregados: a) análise de agregados miúdos ........................................................................... b) análise granulométrica de agregados miúdos ..................................................... |
|
10 – Cimentos asfálticos: densidade ........................................................................................................... |
|
11 – Concreto: a) moldagem de corpos de prova na obra e transporte para laboratório ................. b) remate de um topo ......................................................................................... c) ruptura à compressão de corpos de prova: cilíndricos moldados......................... |
|
12 – de visitas técnicas: a) visita para coleta de materiais e liberação do serviço ........................................ b) acompanhamento técnico no canteiro da obra ................................................ |
|
13 – Laudos: a) fornecimento de especificação de dimensionamento para pavimentação asfáltica .................................................................................................................. b) laudo de recebimento parcial da obra .............................................................. c) laudo de recebimento final da obra .................................................................. |
|
ESPECIFICAÇÃO |
Valores em Reais |
1. Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal |
Isento |
2. Alvarás na concessão de qualquer licença |
Isento |
3. Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização |
R$ 20,00 |
4. Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e “habite-se”. |
R$ 20,00 |
5. Atestados e certidões |
R$ 10,00 |
6.
Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de
plantas, diagramas e outros documentos do arquivo municipal,
incluído custo de arquivamento e busca: |
|
7.
Plotagem, por folhas: |
|
8.
Fornecimento de cópias de projetos elaborados pelo
Departamento: |
|
9.
Fornecimento de mapeamento de dados de acidentes de trânsito
registrados: |
|
10. Anotação da transmissão no Cadastro Imobiliário |
Isento |
11.Outros atos não-especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos e portarias: por ato |
R$ 8,00 |
12. Autenticação de projetos de construção: por folha |
R$ 2,00 |
13.Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados |
|
14. Taxa de aceitação do loteamento ou subdivisão: por m² |
R$ 0,05 |
15.Taxa para autenticação de projetos de loteamentos ou subdivisão: por m² |
R$ 0,60 |
16. Fornecimento de 2ª via de DAM – Documento de Arrecadação Municipal |
R$ 0,60 |
17. Fornecimento de 2ª via de carnê de Tributo Municipal. |
R$ 3,00 |
18. Fornecimento de Notas Fiscais de Produtor Rural: por unidade |
R$ 0,20 |
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a proceder ao cancelamento dos débitos
de origem tributária ou não, inscritos em dívida ativa há mais de dois
anos, com valor não superior a R$ 30,00 (trinta reais), compreendendo o
principal acrescido de multas e juros de mora.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a saldos
de lançamento quando oriundos de parcelamentos de débitos inscritos em
dívida ativa cuja prescrição esteja suspensa.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 6.937/96, a Lei nº 7.466/98, a Lei nº 7.552/98, a Lei nº 7.568/98, a Lei nº 7.610/98, a Lei nº 7.656/99, a Lei nº 7.957/99, a Lei nº 7.914/99, a Lei nº 8.036/99, a Lei nº 8.142/2000, a Lei nº
8.146/2000 e § 4º do artigo 185 da Lei nº 7.303/97.
Londrina, 22 de dezembro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA PAULO BERNARDO DA
SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 469/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça,
Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 345, Caderno Único, Fls. 7 a 88,
em 27.12.2001.
Publicação de Errata: Edição nº 348, fl.2, de 10.1.2002
e Edição n° 349, fl.5, de 17.1.2002.