LEI
MUNICIPAL
Nº 8.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001
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Acrescenta o artigo 121-A à Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
Prefeito do Município
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 15, em 30.12.1999.