LEI Nº 7.466, DE 29 DE JUNHO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001
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Altera itens da Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
ITENS | LISTA DE SERVIÇOS | ALÍQUOTA S/ PREÇO DO SERVIÇO (%) | IMPORTÂNCIA FIXA ANUAL (UFIR) | IMPORTÂNCIA FIXA MENSAL (UFIR) |
1 | Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres .......................................................................................................... | 3 |
250 |
50 |
4 | Obstetras,ortópticos e fonoaudiólogos
....................................... Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros ............................... |
3 3 |
250 150 |
50 - |
8 | Médicos Veterinários ..................................................................... | 3 | 250 | 50 |
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 101, Caderno Único, Fls. 7, de 9.7.1998.