LEI
Nº 7.568, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001
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Acrescenta parágrafo ao artigo 110 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 264/1998
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 125, Caderno Único, Fl. 4, em 12.11.1998.