LEI
MUNICIPAL
Nº 7.957, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 4º da Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001.
|
Isenta do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas as habitações populares edificadas pela Companhia de Habitação de Londrina (COHAB- LD). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 224/1999
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 191, Caderno Único, Fl. 9, em 9.12.1999.