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LEI MUNICIPAL Nº 7.914, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 4º da Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001.


Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .

Parágrafo único. Excepcionalmente, os estímulos e benefícios desta lei poderão ser estendidos a projetos e empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não compreendidos no conceito de indústria formulado por este artigo, mediante autorização legislativa.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de outubro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI          SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA
          Prefeito do Município                         Secretário de Governo                


Ref.
Projeto de Lei nº 391/1999
Autoria: Tercílio Luiz Turini.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 187, Caderno Único, Fl. 4 e 5, em 11.11.1999.