LEI
MUNICIPAL
Nº 7.914, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 4º da Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001.
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Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 391/1999
Autoria: Tercílio Luiz Turini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 187, Caderno Único, Fl. 4 e 5, em 11.11.1999.