Brasão da CML

LEI Nº 8.142, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(REVOGADA pela Lei nº 8.671, de 22 de dezembro de 2001)


Acrescenta itens ao artigo 105 e à Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A lista de serviços relacionada no artigo 105 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescida dos itens 101 e 102 com a seguinte redação:

“Art. 105. . . .
. . .

101. instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs – Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte.

102. exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais.”
. . .

Art. 2º A Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescidas dos itens 101 e 102, com a seguinte redação:


“TABELA I
Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Itens Lista de Serviços Alíquota sobre o preço do serviço (%) Importância fixa anual (UFIR) Importância fixa mensal (UFIR)
...
101
instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs–Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte ...



3
...



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...




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102
exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais.






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..."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.




Sala das Sessões, 27 de abril de 2000.





RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
                  Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 43/2000
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Promulgação oriunda de sanção tácita


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 224, caderno único, fls. 6 e 7, em 11.5.2000.