LEI
MUNICIPAL
Nº 7.784, DE 12 DE JULHO DE 1999
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
|
Dá nova redação ao artigo 60 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), que trata das medidas referentes a animais. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 12 de julho de 1999.
Ref.
Projeto de Lei nº 150/1999
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Tercílio Luiz Turini e Salvador
Francisco de Oliveira Neto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 168, Caderno Único, Fl. 8, em 22.7.1999.