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LEI MUNICIPAL Nº 7.805, DE 25 DE AGOSTO DE 1999


Inclui a área de terras com 204.928,83m², localizada em parte dos Lotes nºs. 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina e a transforma em Zona Residencial Três (ZR-3).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Jardim São Jorge com área de 204.928,83m², localizado em parte do Lote nº 267-A e Lote nº 268, com área total de 363.000,00m² da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se na interseção do Lote nº 267 da Gleba Jacutinga e o alinhamento predial da área destinada ao Contorno Norte. Deste segue confrontando com o referido Lote nº 267 no rumo NORTE-SUL numa extensão de 657,22 metros. Deste segue confrontando com o Lote nº 268/A no rumo NE 41º53’00” SW numa extensão de 428,90 metros. Deste segue confrontando com os Lotes nºs 277/A e 269 da Gleba Jacutinga no rumo SW 1º38’00” NE numa extensão de 858,41 metros. Deste segue confrontando com a área destinada ao Contorno Norte em curva espiral simples com lc=56,16 metros, raio de 603,14 metros, 0=2º40’03” e A=184,04 metros e no rumo SW 65º33’10” NE numa extensão de 231,27 metros, atingindo assim o ponto inicial desta descrição.”

Art. 2º Fica incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, o Jardim São Jorge com área de 204.928,83m², localizado em parte do Lote nº 267-A e Lote nº 268, com área total de 363.000,00m² da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se na interseção do Lote nº 267 da Gleba Jacutinga e o alinhamento predial da área destinada ao Contorno Norte. Deste segue confrontando com o referido Lote nº 267 no rumo NORTE-SUL numa extensão de 657,22 metros. Deste segue confrontando com o Lote nº 268/A no rumo NE 41º53’00” SW numa extensão de 428,90 metros. Deste segue confrontando com os Lotes nºs. 277/A e 269 da Gleba Jacutinga no rumo SW 1º38’00” NE numa extensão de 858,41 metros. Deste segue confrontando com a área destinada ao Contorno Norte em curva espiral simples com lc=56,16 metros, raio de 603,14 metros, 0=2º40’03” e A=184,04 metros e no rumo SW 65º33’10” NE numa extensão de 231,27 metros, atingindo assim o ponto inicial desta descrição.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de agosto de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                   Secretário de Governo e de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 110/1999
Autoria:  Renato Silvestre de Araújo.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/99, do próprio autor.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 179, Caderno Único, Fls. 3, em 1º.10.1999.