Art. 1º Ficam instituídas a Zona Urbana e a Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, definidas pelos
perímetros descritos e demarcadas por limites legais das glebas, acidentes
geográficos naturais e artificiais. Parágrafo único. A alteração do
perímetro das zonas de que trata este artigo far-se-á com observância do
procedimento estabelecido na Lei do Plano Diretor.
Art. 2º A Zona Urbana compreende as áreas urbanizadas ou em vias de
ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram
processo regular de parcelamento.
Art. 3º A Zona de Expansão Urbana é aquela externa à Zona Urbana onde se
prevê ocupação ou implantação de equipamentos e empreendimentos
considerados especiais e necessários à estrutura urbana.
Art. 4º A transformação de Zona de Expansão em Zona Urbana fica vinculada
ao processo de aceitação de loteamentos regularmente aprovados e
implantados ou ao visto de conclusão de obras regularmente aprovadas e
construídas. Parágrafo único. Após alteração do perímetro da Zona Urbana,
o Poder Executivo atualizará a descrição do Anexo Único desta lei.
Art. 5º À área definida pelo perímetro da Zona Urbana e de Expansão Urbana
do Distrito Sede de Londrina aplicam-se:
I – os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal
pertinente, e em especial as condições de habilitação previstas no
Capítulo II da Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
II – os instrumentos previstos no artigo 182 da Constituição Federal em
áreas consideradas subutilizadas ou passíveis de urbanização mediante
processo fundamentado e decretado pelo Poder Público.
Art. 6º O Perímetro da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do
Município de Londrina é descrito a seguir: Área de Expansão Urbana loteada
e ocupada: Inicia no cruzamento da BR-369 com a PR-445, ponto comum com a
divisa dos Municípios de Londrina e Cambé. Desse ponto, segue pela linha
divisória dos dois Municípios até a cabeceira do Ribeirão Jacutinga. Desce
por esse ribeirão, ainda pela linha divisória, até o lote 263-A da Gleba
Jacutinga. Desse ponto, prossegue pelo mesmo ribeirão onde, na divisa
Leste do lote 73 da Gleba Jacutinga, encontra a divisa dos Municípios de
Londrina e Ibiporã. Segue por essa divisa com Ibiporã até o Ribeirão
Limoeiro, seguindo por este a montante até a divisa dos lotes 20 e 18 da
Gleba Cambé. Desse ponto, segue por essa divisa em direção Sul até a
Estrada do Limoeiro. Desse ponto segue a sudeste por uma estrada cujo
prolongamento faz divisa com os lotes 29, 31 e 32 de onde segue pela
divisa do lote 55 e 35B até o Ribeirão Cambé. Segue por este a montante
até a foz do Córrego Cristal. Segue por este córrego até o ponto de divisa
dos lotes 120-B e 121. Desse ponto, segue na direção sul até a estrada
para Maravilha (prolongamento da Avenida Guilherme de Almeida),
percorrendo por esta em direção leste até a divisa dos lotes 94 e 131 da
Gleba Três Bocas. Desse ponto, segue confrontando pela divisa dos lotes
131, 130 e 98, encontrando o Córrego do Pipa, subindo por este até a
divisa dos lotes 95 e 93 desta mesma gleba, seguindo em direção oeste até
encontrar a estrada velha para Maravilha. Segue pela referida estrada até
o ponto de divisa dos lotes 212 e 95 da Gleba Três Bocas. Desse ponto,
segue em direção oeste até encontrar a divisa da Gleba Três Bocas e a
Gleba Cafezal, seguindo na direção norte até o ponto de divisa dos lotes
14-A e 16 da Gleba Cafezal. Segue por esta e por seu prolongamento
atravessando a PR-445 até a divisa do lote 11-E (Conjunto Habitacional
Jamile Dequech). Desse ponto, contorna o respectivo Conjunto Habitacional
pelo lado sul até chegar ao Ribeirão Cafezal, descendo por este até
encontrar a PR-445. Segue por esta Rodovia, em direção a sul até o
Ribeirão Três Bocas, por onde sobe até encontrar a Rodovia Mábio Gonçalves
Palhano (Londrina - São Luiz). Segue por esta rodovia em direção norte até
chegar ao cruzamento da Estrada Saltinho. Desse ponto no sentido oeste até
a divisa dos Lotes 240 e 238, por onde segue no sentido norte até a
estrada denominada Alcides Turini. Segue por esta no sentido oeste até o
limite dos municípios de Cambé e Londrina. Seguindo por este limite no
sentido norte contorna o Conjunto Habitacional Avelino Antonio Vieira e
segue até o Ribeirão Esperança. Desce por este até o alinhamento da Rua
Paulo Novaes da Silveira, em seguimento prossegue pelo limite dos
municípios de Cambé e Londrina seguindo pela Rua Waldomiro Ferreira da
Silva e em seu alinhamento segue até o Ribeirão Cambé, seguindo por este a
montante até o ponto inicial, fechando o perímetro.
Art. 7º O Perímetro da Zona Urbana está apresentado no Anexo Único desta
lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de julho de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 3/1996
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 4/98 da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 104, caderno único, págs. 13 e 14, em 28/7/1998.
ANEXO ÚNICO
PERÍMETRO DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA
A Zona Urbana do Distrito Sede do Município de
Londrina, localizada no interior da Zona de Expansão Urbana, tem a
seguinte delimitação: Área de Expansão Urbana loteada e
ocupada: Inicia no cruzamento da BR-369 com a PR-445, ponto
comum com a divisa dos municípios de Londrina e Cambé. Desse ponto,
segue pela PR-445, na direção Norte até a antiga estrada Londrina-Cambé,
na face Sul da Subestação da COPEL. Segue por essa estrada na direção
Leste, até chegar à Estrada Perobinha, entre os Lotes 315 e 296/296A da
Gleba Jacutinga; segue até o prolongamento da Avenida Saul Elkind, Lote
285 e 290 da Gleba Jacutinga. Segue por essa estrada até atingir a
divisa dos Lotes 268-A e 258 da Gleba Jacutinga; segue por esta na
direção Norte e em seguida pela divisa dos Lotes 258, 258-A e 258-B até
a cabeceira do Córrego Poço Fundo. Desse ponto, desce pelo referido
córrego até a divisa dos Lotes 254 e 253, seguindo por esta até a Rua
Joubert de Carvalho, no Conjunto Vivi Xavier. Segue por essa rua na
direção Norte, até a divisa dos Lotes 52 e 53 e por esta até o Córrego
Pirapozinho, por onde sobe até a divisa dos Lotes 49 A e 49 B. Desse
ponto segue por essa divisa até a divisa do Lote 2. Desse ponto segue
por essa na direção Norte e pela divisa do Lote 2-A com os Lotes 49-B e
50; contorna o Patrimônio Heimtal até a divisa entre os Lotes 3 e 60-B,
por onde segue até encontrar o Córrego Mosel; desce por esse córrego até
o ponto de divisa entre os Lotes 64 e 68; segue em linha reta pela
divisa Norte dos Lotes 64 e 65 até encontrar o Córrego Sem Dúvida,
descendo pelo mesmo até o prolongamento da Rua Guilhermina Lahmann, no
Conjunto Habitacional Aquiles Stenghel. Desse ponto, segue pelo
prolongamento da referida Rua na direção Norte até a divisa Norte do
Lote 56; contorna este Lote até a Estrada do Guarani e por esta até a
divisa dos Lotes 2 e 5 da Gleba Primavera. Desse ponto, segue por essa
divisa na direção Sul até encontrar o Arroio Primavera; desce pelo mesmo
até atingir a divisa dos Lotes 4 e 6 dessa mesma gleba. Segue essa
divisa na direção Sul até a estrada do prolongamento da Av. Saul Elkind;
segue por esta a Leste até a divisa do Município de Ibiporã; segue por
este limite até a Estrada dos Pioneiros, com a divisa dos Lotes 3 e 2 da
Gleba Simon Frazer, de onde segue a Estrada dos Pioneiros na direção
Oeste até a divisa dos Lotes 2 e 1 da mesma gleba. Desse ponto, segue
nesta mesma divisa até chegar ao Córrego Cafezal, descendo por este até
o encontro com o Ribeirão Limoeiro e seguindo por este a montante até a
divisa dos Lotes 20 e 18 da Gleba Cambé. Desse ponto, segue por essa
divisa na direção Sul até a Estrada do Limoeiro, desse ponto segue a
Sudeste por uma estrada cujo seu prolongamento faz divisa com os Lotes
29, 31 e 32, de onde segue pela divisa do Lote 55 e 35 B até o Ribeirão
Cambé; segue por este a montante até a foz do Córrego Cristal, segue por
este córrego até o ponto de divisa dos Lotes 120-B e 121. Desse ponto,
segue na direção Sul até a estrada para Maravilha (prolongamento da
Avenida Guilherme de Almeida), percorrendo pela mesma na direção Leste
até a divisa dos Lotes 94 e 131 da Gleba Três Bocas. Desse ponto, segue
confrontando pela divisa dos Lotes 131, 130 e 98, encontrando o Córrego
do Pipa, subindo por este até a divisa dos Lotes 95 e 93 dessa mesma
gleba, seguindo na direção Oeste até encontrar a estrada velha para
Maravilha. Segue por essa estrada até o ponto de divisa dos Lotes 212 e
95 da Gleba Três Bocas. Desse ponto, segue na direção Oeste até
encontrar a divisa da Gleba Três Bocas e da Gleba Cafezal, seguindo na
direção Norte até o ponto de divisa dos Lotes 14-A e 16 da Gleba
Cafezal. Segue por esta e por seu prolongamento atravessando a PR-445
até a divisa do Lote 11-E (Conjunto Habitacional Jamile Dequech). Desse
ponto, contorna o respectivo Conjunto Habitacional pelo lado Sul até
chegar ao Ribeirão Cafezal, segue pelo referido Ribeirão até a foz do
Córrego Saltinho. Desse ponto, sobe esse Rio até a foz do Córrego Água
Clara, seguindo a montante até o prolongamento da Rua Sílvio Lourenço
Leite, seguindo esta até a Rua Geraldo Júlio. Desse ponto, segue na
direção Nordeste pela mesma Rua até a Avenida Chepli Tanus Daher,
percorrendo esta até encontrar a PR-445. Segue na direção Noroeste pela
mesma avenida até o ponto de divisa dos Lotes 43 da Gleba Cafezal
(Conjunto Residencial Igapó) e 49 da Gleba Cambé. Segue essa mesma
divisa, na direção Sul, até a divisa dos Lotes 42 e 42-A da Gleba
Cafezal. Desse ponto, segue na direção Sudoeste até encontrar-se com o
Córrego do Sabiá, de onde desce até o encontro com o Ribeirão Cafezal,
seguindo a montante até a foz do Córrego do Acampamento, que contorna os
Lotes 28, 32 e 33 da Gleba Palhano. Segue por esse Córrego, a montante,
até a divisa da Gleba Cafezal com a Gleba Palhano. Desse ponto, ainda
acompanhando essa linha divisória, segue até o encontro com o Ribeirão
Cafezal. Desse ponto, segue a montante do mesmo Ribeirão até a foz do
Ribeirão São Domingos, seguindo a seu montante até a divisa do Município
de Londrina com o Município de Cambé. Desse ponto, segue pela linha
divisória dos dois Municípios, contorna o Conjunto Habitacional Avelino
Antonio Vieira e segue até o Ribeirão Esperança; desce por este até o
alinhamento da Rua Paulo Novaes da Silveira, em seu seguimento prossegue
pelo limite de Cambé e Londrina, seguindo pela Rua Waldomiro Ferreira da
Silva e, em seu alinhamento, segue até o Ribeirão Cambé, seguindo por
este a montante até o ponto inicial, fechando o perímetro;AO("A
parte final deste item (grafadas em itálico) foi acrescentada pelo art.
1º da Lei Municipal nº 7.805, de 25.08.1999 - Pub. FL
01.10.1999.") Jardim São Jorge com área de 204.928,83m², localizado
em parte do Lote nº 267-A e Lote nº 268, com área total de
363.000,00m² da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e
confrontações: "inicia-se na interseção do Lote nº 267 da Gleba
Jacutinga e o alinhamento predial da área destinada ao Contorno Norte.
Deste segue confrontando com o referido Lote nº 267 no rumo NORTE-SUL
numa extensão de 657,22 metros. Deste segue confrontando com o Lote nº
268/A no com os Lotes nºs 277/A e 269 da Gleba Jacutinga no rumo SW
1º38'00" NE numa rumo NE 41º53'00" SW numa extensão de 428,90 metros.
Deste segue confrontando extensão de 858,41 metros. Deste segue
confrontando com a área destinada ao Contorno Norte em curva espiral
simples com lc=56,16 metros, raio de 603,14 metros, 0=2º40'03" e
A=184,04 metros e no rumo SW 65º33'10" NE numa extensão de 231,27
metros, atingindo assim o ponto inicial desta descrição;AO("A
parte final deste item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 8.275, de 24.11.2000 - Pub. FL 07.12.2000.")
Lote nº 261/239-E/239-D, com área de 609900,00m², situado
neste Município, com as divisas e confrontações constantes da
matrícula sob nº 44.546 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício desta Comarca (Descrição conforme Certidão nº 11703 - CRI do
1º Ofício);AO("A parte final deste item
(grafadas em itálico) foi acrescentada pelo art.
1º da Lei Municipal nº 8.279, de 28.11.2000 - Pub. FL
07.12.2000.") Residencial Novo Horizonte, com área de
119546,96m², localizado em parte do Lote 267 da Gleba Jacutinga, com
as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de
intersecção da linha de divisa do Lote 266-B com a divisa Sul do
Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65º33'10" SW, na
distância de 201,10m, confrontando com o Contorno Norte; deste
ponto, deflete à esquerda, no rumo N-S, na distância de 656,12m,
confrontando com os Lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado
Jardim São Jorge; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo SW
41º53'00" NE, na distância de 333,00m, confrontando com os Lotes
258/A e 258/B da Gleba Jacutinga; deste ponto, deflete à esquerda,
no rumo SE 04º34'00" NW, na distância de 492,98m, confrontando com o
Lote 266-B, até encontrar o ponto inicial desta descrição";AO("A
parte final deste item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 8.326, de 29.12.2000 - Pub. FL 11.01.2001.")
Lote 49-B, com área de 70204,00m², localizado na Gleba
Jacutinga, da sede do Município, com as seguintes divisas e
confrontações: "Principiando num marco de madeira de lei, que foi
cravado no Espigão, divisa do Lote nº 2/A, da Gleba Patrimônio
Heimtal, segue nas seguintes confrontações, rumos e distâncias: com
o Lote nº 50 no rumo NO 51º11' cerca de 458,60 metros; com o Lote nº
49/B-1 no rumo SO 41º01' com 123,81 metros e com o Lote nº 49/A no
rumo SE 46º47'30" com 73,59 metros, no rumo SE 48º09'30" cerca de
494,00 metros até um marco fincado no Espigão, divisa do Lote nº 2/A
acima referido e, finalmente, pelo mesmo, no rumo NO 1º50' com 76,70
metros, no rumo NE 6º52' com 41,79 metros e no rumo NE 11º58'30" com
69,22 metros, segue até o ponto de partida";AO("A
parte final deste item (grafadas em itálico) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 8.641, de 11.12.2001 - Pub. FL 03.01.2002.")Lote
nº 261/239-E/239-D da Gleba Cafezal, com área de 609.900,00m², com
as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 44.546 do
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca;AO("A
parte final deste item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 8.905, de 24.09.2002 - Pub. FL 03.10.2002.")
Lote nº 253, com área de 5,00 alqueires paulistas, localizado
na Gleba Jacutinga, da sede do Município, com as seguintes divisas e
confrontações: "Principiando num marco de madeira de lei que foi
cravado na margem direita do Córrego Poço Frio, afluente do Ribeirão
Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 252, no rumo SE 50º 26',
com 660,00 metros, até um marco de madeira de Lei; daí mede-se no
rumo SO 1º 38' confrontando com o Lote nº 52, 206,60 metros e
confrontando com o Lote nº 47,7,40 metros, até um marco semelhante
aos outros; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 254, no
rumo NO 50º 26', com 762,00 metros, até dar no marco fincado na
margem direita do Córrego Poço Frio; e, finalmente, descendo por
este, segue até o ponto de partida;<script>AO("A
parte final deste item (grafada em itálico) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 9.152, de 10.09.2003 - Pub. JOML
25.09.2003.")</script> Lote nº 49-B-1, com área de 2,901
alqueires paulistas, ou seja, 70.204,00m², localizado na Gleba
Jacutinga, Matrícula 1.505 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º
Ofício da Comarca de Londrina; Lote nº 50, com área de 10 alqueires
paulistas, localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 15.437 do
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
Lote nº 51, com 54.312,78m², localizado na Gleba Jacutinga,
Matrícula 59.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Londrina; e Lote nº 51-A, com 107.847,22m², localizado na
Gleba Jacutinga, Matrícula 59.034 do Cartório de Registro de Imóveis
do 2º Ofício da Comarca de Londrina;AO("A
parte final deste item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 9.308, de 23.12.2003 - Pub. JOML
30.12.2003.") Lote nº 69-A, subdivisão do Lote nº 69, com
área de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00m², localizado
na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações:
"principiando em um marco de madeira de lei, que foi cravado à
margem direita do Ribeirão Jacutinga, na divisa do Lote nº 70; deste
ponto segue-se divisando com o Lote nº 70, no rumo NE 9º 03'16" SW,
medindo-se 940,37 metros, até outro marco de pedra pontiaguda
cravada na divisa do Lote nº 64; deste ponto segue-se divisando com
o Lote nº 64, no rumo SE 57º54'55" NW, medindo-se 150,13 metros, até
outro marco de madeira cravado na divisa do Lote nº 69; deste ponto
segue-se divisando com o Lote nº 69 no rumo SW 8º32" NE, medindo-se
798,07 metros, até outro marco que foi cravado à margem direita do
Ribeirão Jacutinga; e, finalmente descendo pela margem direita do
referido Ribeirão, vai ter ao ponto de partida." Lote nº 68/69-B,
com área de 10,00 alqueires paulistas, ou seja, 242.000,00m², ou
24,2 hectares, resultante da unificação do Lote nº 68, de 5,00
alqueires paulistas; do Lote nº 69-B, de 3,00 alqueires paulistas da
subdivisão do Lote nº 69; e de uma área de 2 alqueires paulistas,
destacada do Lote nº 69-B, da subdivisão do Lote nº 69, localizado
na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações:
"iniciando em um marco de madeira de lei cravado à margem direita do
Ribeirão Jacutinga, segue no rumo NW 4º30' SE, distância de 837,00
metros, confrontando com o Lote nº 69-A, até outro marco; daí segue
no rumo SE 72º00' NW, distância de 328,00 metros, confrontando com o
Lote nº 64, até outro marco cravado à margem direita do Córrego
Mosel; daí segue descendo pela margem direita do Córrego Mosel até o
Ribeirão Jacutinga, depois descendo pela margem direita do Ribeirão
Jacutinga, até o ponto de partida, fechando assim o perímetro e
totalizando a área de 10,00 alqueires.AO("A
parte final deste item (grafada em itálico) foi acrescentada pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 9.699, de 29.12.2004.") Lote nº
257-A/259-B1, com 96.800,00m², da subdivisão do Lote nº 257-A/259-B,
localizado na Gleba Ribeirão Cafezal, com as seguintes divisas e
confrontações: "inicia-se em um ponto no confrontante com o eixo da
estrada Londrina-Caramuru e a divisa do Lote nº 257-A/259-A, partindo
assim por esta divisa do lote citado, seguindo pela mesma no rumo
norte, numa distância de 432,74 metros, até atingir assim a divisa do
Lote nº 257-A/259-B-2, que segue pela mesma no rumo leste, numa
distância de 217,41 metros, até alcançar assim a divisa do Lote 261,
que, seguindo pela mesma, parte no rumo Sul, numa distância de 457,74
metros, até atingir o eixo da estrada que liga Londrina-Caramuru, e no
sentido a Caramuru, parte numa distância de 219,68 metros, até
alcançar assim o ponto de partida. AO("A
parte final deste item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art.
1º da Lei Municipal nº 10.019, de 25.07.2006 - Pub. JOML nº
774, de 01.08.2006.")Lote 269 (duzentos e sessenta e nove) da Gleba
Cafezal, Município de Londrina - Estado do Paraná, Cartório de
Registro de Imóveis - 1º Ofício - Comarca de Londrina - Matrícula Nº
11.881, Memorial Descritivo: área de 232.159,50m², situada na Gleba
do Ribeirão Cafezal deste Município, com as seguintes divisas e
confrontações: "Partindo de um marco de madeira fincado à margem
esquerda do Córrego do Salto segue confrontando com o Lote 268, no
rumo 8º00' e distância de 595,60 metros; daí confrontando com o lote
270 no rumo de 69º45' e 490,00 metros, até o marco fincado na
cabeceira de um pequeno córrego, seguindo por este abaixo até sua
barra no Ribeirão Cafezal, seguindo por este ribeirão abaixo até um
marco de madeira junto á sua margem direita, por onde segue em uma
distância de 99,00 metros ,rumo 17º NO em divisa seca comum com um
lote da Sanepar, até encontrar com novo marco de madeira onde faz
uma deflexão de 90º à esquerda e segue em divisa seca, ainda comum
com a Sanepar, em mais 100,00 metros pelo rumo 73º SO, até encontrar
novo marco de madeira, à partir do qual segue na distância de 20,00
metros com rumo próximo de 64º NE encontrando novamente a margem
direita distância de Ribeirão Cafezal, onde segue por este até a
barra do córrego Salto; e, finalmente por este acima até o ponto de
partida;" AO("A parte final
deste item (grafada em itálico) foi acrescentada pelo art.
1º da Lei Municipal nº 10.019, de 25.07.2006 - Pub. JOML nº
774, de 01.08.2006.")Lote 270 (duzentos e setenta) da Gleba Cafezal,
Município de Londrina - Estado do Paraná, Cartório de Registro de
Imóveis - 1º Ofício - Comarca de Londrina - Matrícula nº 10.401,
Memorial Descritivo: área de terras de formato irregular contendo
242.000,00m² com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de
um marco de madeira , fincado à margem direita do Ribeirão Cafezal,
sob o rumo 86º30' SE, na distância de 760,40 metros até encontrar um
marco semelhante aos outros, onde confronta com terras da Fazenda
Palhano; deste ponto defletindo a esquerda, segue em linha reta no
rumo 8º00'SE, na distância de 281,00 metros, onde confronta com o
Lote nº 268, desta Gleba; daí deste ponto deflete para a esquerda
seguindo em linha reta no rumo 69º54' SE na distância de 490,00
metros, até encontrar um marco fincado na cabeceira de um pequeno
córrego, seguindo pela margem esquerda, deste até a barra do
Ribeirão Cafezal, onde confronta por estas duas últimas linhas com o
lote 269, objeto desta subdivisão; e subindo pela margem direita do
Ribeirão Cafezal, até encontrar o marco ponto de partida desta
área"; AO("A parte final deste
item (grafada em negrito) foi acrescentada pelo art.
1º da Lei Municipal nº 10.019, de 25.07.2006 - Pub. JOML nº
774, de 01.08.2006.") Lote 273-A (duzentos e setenta e três "A") da
Gleba Cafezal, Município de Londrina - Estado do Paraná a ser
destacado do lote 273 da Gleba Cafezal, Cartório de Registro de
Imóveis - 1º Ofício - Comarca de Londrina - Matrícula nº15.903,
pendente de averbação, com o seguinte Memorial Descritivo: área de
terras de formato irregular contendo 138.000,00m² com as seguintes
divisas e confrontações: "Parte de um marco cravado na margem
direita do Ribeirão Cafezal deste ponto segue confrontando com o
Lote 274- 275; no rumo SUL, distância de 282,94m deste ponto segue
confrontando com o Lote 273-B; nos seguintes rumos e distâncias rumo
SE 87º12'00" NW, distância de 237,05m rumo NORTE, distância 157,77m
rumo SE 26º42'50" NW, distância de 121,58m no rumo OESTE, distância
de 266,09m até o ponto comum de divisa com o Lote 272; deste ponto
segue confrontando com o lote 272 no rumo NORTE, distância de
154,72m atingindo a margem direita do Ribeirão Salto; deste ponto
segue na margem direita do Ribeirão Salto até a confluência do
Ribeirão Cafezal daí finalmente segue descendo por este
até o marco de início desta descrição.
Lei
nº 10.704, de 18 de maio de 2009 - Inclui a área de terras com
122.453,04m², localizada em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga,
no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define
o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do
Distrito Sede do Município de Londrina;
Lei nº 10.572, de 27 de novembro de 2008 - Inclui o Lote nº 251/251-A, com 121.000,00m²,
oriundo da subdivisão do Lote nº 251/262-A, localizado na Gleba
Jacutinga.
Lei nº 10.583, de 4 de dezembro de 2008 - Inclui os Lotes 57, 58, 58-A, 60-A e 60 da Gleba
Jacutinga.