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LEI MUNICIPAL Nº 9.152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003


Inclui os Lotes 49-B-1, 50, 51 e 51-A, todos da Gleba Jacutinga, no Anexo Único da Lei no 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina e os transforma em Zona Residencial Três (ZR-3).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, as seguintes áreas de terras:
I – Lote no 49-B-1, com área de 2,901 alqueires paulistas, ou seja, 70.204,00m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 1.505 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
II – Lote no 50, com área de 10 alqueires paulistas, localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 15.437 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
III – Lote no 51, com 54.312,78m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 59.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina; e
IV – Lote no 51-A, com 107.847,22m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 59.034 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina.

Art. 2º Ficam incluídas no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes áreas de terras:
I – Lote no 49-B-1, com área de 2,901 alqueires paulistas, ou seja, 70.204,00m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 1.505 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
II – Lote no 50, com área de 10 alqueires paulistas, localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 15.437 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
III – Lote nº 51, com 54.312,78m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 59.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina; e
IV – Lote no 51-A, com 107.847,22m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 59.034 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                Secretário de Gestão Pública


Ref.
Projeto de Lei nº 56/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 496, Caderno Único, Fls. 5, em 25.9.2003.