Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único da
Lei nº 7.484,
de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, as seguintes
áreas de terras:
I – Lote no 49-B-1, com área de 2,901 alqueires paulistas, ou seja,
70.204,00m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 1.505 do Cartório de
Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
II – Lote no 50, com área de 10 alqueires paulistas, localizado na Gleba
Jacutinga, Matrícula 15.437 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º
Ofício da Comarca de Londrina;
III – Lote no 51, com 54.312,78m², localizado na Gleba Jacutinga,
Matrícula 59.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Londrina; e
IV – Lote no 51-A, com 107.847,22m², localizado na Gleba Jacutinga,
Matrícula 59.034 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Londrina.
Art. 2º Ficam incluídas no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do
Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes
áreas de terras:
I – Lote no 49-B-1, com área de 2,901 alqueires paulistas, ou seja,
70.204,00m², localizado na Gleba Jacutinga, Matrícula 1.505 do Cartório de
Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina;
II – Lote no 50, com área de 10 alqueires paulistas, localizado na Gleba
Jacutinga, Matrícula 15.437 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º
Ofício da Comarca de Londrina;
III – Lote nº 51, com 54.312,78m², localizado na Gleba Jacutinga,
Matrícula 59.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Londrina; e
IV – Lote no 51-A, com 107.847,22m², localizado na Gleba Jacutinga,
Matrícula 59.034 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da
Comarca de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de setembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA GLÁUDIO RENATO
DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 56/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 496, Caderno Único, Fls. 5, em 25.9.2003.