Art. 1º Passa a integrar o Anexo Único da
Lei nº 7.484,
de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Residencial
Novo Horizonte, com área de 119546,96m², localizado em parte do lote 267
da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se
no ponto de intersecção da linha de divisa do lote 266-B com a divisa sul
do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65°33’10” SW, na
distância de 201,10m, confrontando com o Contorno Norte; deste ponto,
deflete à esquerda, no rumo N-S, na distância de 656,12m, confrontando com
os lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge;
deste ponto, deflete à esquerda, no rumo SW 41°53’00” NE, na distância de
333,00m, confrontando com os lotes 258/A e 258/B da Gleba Jacutinga; deste
ponto, deflete à esquerda, no rumo SE 04°34’00” NW, na distância de
492,98m, confrontando com o lote 266-B, até encontrar o ponto inicial
desta descrição”.
Art. 2º Passa a integrar o Quadro III – Zona Três (ZR-3) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, o Residencial Novo Horizonte, com área de 119546,96m², localizado em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no
ponto de intersecção da linha de divisa do lote 266-B, com a divisa sul do
Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65°33’10” SW, na distância
de 201,10m, confrontando com o Contorno Norte; deste ponto, deflete à
esquerda, no rumo N-S, na distância de 656,12m, confrontando com os lotes
267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge; deste ponto
deflete à esquerda, no rumo SW 41°53’00” NE, na distância de 333,00m,
confrontando com os lotes 258/A e 258/B da Gleba Jacutinga; deste ponto,
deflete à esquerda, no rumo SE 04°34’00” NW, na distância de 492,98m,
confrontando com o lote 266-B, até encontrar o ponto inicial desta
descrição”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 28 de novembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 332/2000.
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 268, Caderno Único, em 7.12.2000.