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LEI Nº 10.704, DE 18 DE MAIO DE 2009


Inclui a área de terras com 122.453,04m², localizada em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, e no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 (dois) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passam a integrar o Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, as áreas denominadas “Remanescente” e “Contorno Norte”, respectivamente com as áreas de 102.807,64 m2 e 19.645,40m2, totalizando 122.453,04m², localizados em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de divisa do lote 266-B com a divisa sul do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65°33’10" SW, na distância de 201,10m, confrontando a sul com a Rua 20; deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 00°00’00” SE, na distância de 678,88m, confrontando a oeste com os lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge, até encontrar com o ribeirão Jacutinga; deste ponto deflete a direita, seguindo a jusante pelo ribeirão Jacutinga, até encontrar a divisa com o lote 266-B da Gleba Jacutinga; deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 04°34’00" SE, na distância de 657,01m, confrontando a leste com o lote 266-B da Gleba Jacutinga, até encontrar o ponto inicial desta descrição".

Art. 2º   Passam a integrar o Quadro III – Zona Três (ZR-3) do Anexo II, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as áreas denominadas “Remanescente” e “Contorno Norte”, respectivamente com as áreas de 102.807,64 m2 e 19.645,40m2, totalizando 122.453,04m², localizados em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de divisa do lote 266-B com a divisa sul do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65°33’10" SW, na distância de 201,10m, confrontando a sul com a Rua 20; deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 00°00’00” SE, na distância de 678,88m, confrontando a oeste com os lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge, até encontrar com o ribeirão Jacutinga; deste ponto deflete à direita, seguindo a jusante pelo ribeirão Jacutinga, até encontrar a divisa com o lote 266-B da Gleba Jacutinga; deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 04°34’00" SE, na distância de 657,01m, confrontando a leste com o lote 266-B da Gleba Jacutinga, até encontrar o ponto inicial desta descrição".

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de maio de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO            JOSÉ DO CARMO GARCIA          NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO
    Prefeito do Município                    Secretário de Governo                      Diretor-Presidente do IPPUL
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 99/2009
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1093, caderno único, pág. 1, em 21/5/2009.