Art. 1º Passam a integrar o Anexo Único da
Lei nº 7.484,
de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, as áreas
denominadas “Remanescente” e “Contorno Norte”, respectivamente com as
áreas de 102.807,64 m2 e 19.645,40m2, totalizando 122.453,04m²,
localizados em parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes
divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de
divisa do lote 266-B com a divisa sul do Contorno Norte; deste ponto,
segue no rumo NE 65°33’10" SW, na distância de 201,10m, confrontando a sul
com a Rua 20; deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 00°00’00” SE, na
distância de 678,88m, confrontando a oeste com os lotes 267-A e 268 da
Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge, até encontrar com o ribeirão
Jacutinga; deste ponto deflete a direita, seguindo a jusante pelo ribeirão
Jacutinga, até encontrar a divisa com o lote 266-B da Gleba Jacutinga;
deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 04°34’00" SE, na distância de
657,01m, confrontando a leste com o lote 266-B da Gleba Jacutinga, até
encontrar o ponto inicial desta descrição".
Art. 2º Passam a integrar o Quadro III – Zona Três (ZR-3) do Anexo II, da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação
do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as áreas denominadas
“Remanescente” e “Contorno Norte”, respectivamente com as áreas de
102.807,64 m2 e 19.645,40m2, totalizando 122.453,04m², localizados em
parte do lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e
confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de divisa do
lote 266-B com a divisa sul do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo
NE 65°33’10" SW, na distância de 201,10m, confrontando a sul com a Rua 20;
deste ponto, deflete à direita, no rumo NW 00°00’00” SE, na distância de
678,88m, confrontando a oeste com os lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga,
denominado Jardim São Jorge, até encontrar com o ribeirão Jacutinga; deste
ponto deflete à direita, seguindo a jusante pelo ribeirão Jacutinga, até
encontrar a divisa com o lote 266-B da Gleba Jacutinga; deste ponto,
deflete à direita, no rumo NW 04°34’00" SE, na distância de 657,01m,
confrontando a leste com o lote 266-B da Gleba Jacutinga, até encontrar o
ponto inicial desta descrição".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 18 de maio de 2009.
HOMERO BARBOSA NETO
JOSÉ DO CARMO GARCIA
NELSON RICARDO ROSSI BRANDÃO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente
do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 99/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1093, caderno único, pág. 1, em
21/5/2009.