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LEI Nº 10.572, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Inclui o Lote nº 251/251-A, com 121.000,00m², oriundo da subdivisão do Lote nº 251/262-A, localizado na Gleba Jacutinga, no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, e o transforma parte em Zona Residencial Três (ZR-3) e parte em Zona Comercial Seis (ZC-6).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica incluída no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, a seguinte área de terras: lote de terras sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja, 5,00 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no seu todo 242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este resultante da subdivisão do Lote nº 53/251/262-A/251A, que media 363.000,00m², este por sua vez resultante da unificação dos Lotes nº 53, com área de 5,00 alqueires paulistas; uma área de terras medindo três alqueires paulistas, destacada do Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de 5,00 alqueires paulistas; e, Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires paulistas, este da subdivisão do Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga, neste Município, com as seguinte divisas e confrontações: “principiando no marco cravado num ponto comum na divisa do Lote nº 252 e margem do Córrego Poço Fundo; deste ponto segue confrontando-se com o Lote nº 252 no rumo NW 62º 30’56” SE e distância de 480,00 metros até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando-se com os lotes nºs 52, 53 e 54 no rumo SW 01° 38’ 00” NE e distância de 551,00 metros até encontrar outro ponto; deste ponto segue confrontando-se com a margem do Córrego Poço Fundo até encontrar seu ponto de partida, perfazendo a área acima descrita.”

Art. 2º   Ficam incluídos, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, os lotes frontais para a Avenida Joubert de Carvalho localizados no Lote de terras sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja, 5,00 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no seu todo 242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este resultante da subdivisão do Lote nº 53/251/262-A/251-A, que media 363.000,00m², este por sua vez resultante da unificação dos Lotes nº 53, com área de 5,00 alqueires paulistas; uma de terras medindo 3,00 alqueires paulistas destacada do Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de 5,00 alqueires paulistas; e, o Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires paulistas, este da subdivisão do Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga.

Art. 3º   Com exceção dos lotes frontais para a Avenida Joubert de Carvalho, ficam incluídos no Quadro III – Zona Residencial (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, os demais lotes localizados no Lote de terras sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja, 5,00 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no seu todo 242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este resultante da subdivisão do Lote nº 53/251/262-A/251-A, que media 363.000,00m², este por sua vez resultante da unificação dos lotes nºs 53, com a área de cinco alqueires paulistas; uma área de terras medindo 3,00 alqueires paulistas destacada do Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de 5,00 alqueires paulistas; e, Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires paulistas, este da subdivisão do Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de novembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
   Prefeito do Município                               Secretário de Governo                        Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 76/2005
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1037, caderno único, págs. 1 e 2, em 2/12/2008.