Art. 1º Fica incluída no Anexo Único da
Lei nº 7.484, de 20 de julho de
1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana
do Distrito Sede do Município de Londrina, a seguinte área de terras: lote
de terras sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja, 5,00
alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no seu
todo 242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este
resultante da subdivisão do Lote nº 53/251/262-A/251A, que media
363.000,00m², este por sua vez resultante da unificação dos Lotes nº 53,
com área de 5,00 alqueires paulistas; uma área de terras medindo três
alqueires paulistas, destacada do Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de
5,00 alqueires paulistas; e, Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires
paulistas, este da subdivisão do Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga,
neste Município, com as seguinte divisas e confrontações: “principiando no
marco cravado num ponto comum na divisa do Lote nº 252 e margem do Córrego
Poço Fundo; deste ponto segue confrontando-se com o Lote nº 252 no rumo NW
62º 30’56” SE e distância de 480,00 metros até encontrar outro ponto;
deste ponto segue confrontando-se com os lotes nºs 52, 53 e 54 no rumo SW
01° 38’ 00” NE e distância de 551,00 metros até encontrar outro ponto;
deste ponto segue confrontando-se com a margem do Córrego Poço Fundo até
encontrar seu ponto de partida, perfazendo a área acima descrita.”
Art. 2º Ficam incluídos, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do
Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, os lotes
frontais para a Avenida Joubert de Carvalho localizados no Lote de terras
sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja, 5,00 alqueires
paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no seu todo
242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este resultante da subdivisão do
Lote nº 53/251/262-A/251-A, que media 363.000,00m², este por sua vez
resultante da unificação dos Lotes nº 53, com área de 5,00 alqueires
paulistas; uma de terras medindo 3,00 alqueires paulistas destacada do
Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de 5,00 alqueires paulistas; e, o
Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires paulistas, este da subdivisão do
Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga.
Art. 3º Com exceção dos lotes frontais para a Avenida Joubert de Carvalho,
ficam incluídos no Quadro III – Zona Residencial (ZR-3) do Anexo 2 da
Lei
nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do
Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, os demais lotes localizados
no Lote de terras sob o nº 251/251-A, com área de 121.000,00m², ou seja,
5,00 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 251/262-A, que media no
seu todo 242.000,00m², ou 10 alqueires paulistas, este resultante da
subdivisão do Lote nº 53/251/262-A/251-A, que media 363.000,00m², este por
sua vez resultante da unificação dos lotes nºs 53, com a área de cinco
alqueires paulistas; uma área de terras medindo 3,00 alqueires paulistas
destacada do Lote nº 251; Lote nº 262-A, com área de 5,00 alqueires
paulistas; e, Lote nº 251-A, com área de 2,00 alqueires paulistas, este da
subdivisão do Lote nº 251, situado na Gleba Jacutinga.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de novembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário
de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 76/2005
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1037, caderno
único, págs. 1 e 2, em 2/12/2008.