LEI
Nº 11.661, DE 12 DE JULHO DE 2012
(REVOGADA pelo art. 23 da Lei nº 13.718, de 21 de dezembro de 2023)
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Define os Perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede, dos Distritos e Expansão Urbana do Município de Londrina, definidas pelos perímetros descritos e demarcados por limites legais das glebas, acidentes geográficos naturais e artificiais, previstos na Lei do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina.
Art. 2º Considera-se Zona Rural o restante do território municipal.
Art. 3º A Zona Urbana compreende as áreas urbanizadas ou em vias de ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram processo regular de parcelamento.
Parágrafo único. Todo parcelamento de chácara aprovado posteriormente à Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, será considerado parte integrante do perímetro urbano quando for executada a infraestrutura de acesso e do empreendimento (rede de água, rede de esgoto, interligando a uma estação de tratamento, iluminação compacta de energia elétrica, rede de galeria de águas pluviais, asfalto, meiofio, sarjeta, calçada e arborização), a qual deverá ser custeada pelos proprietários dos respectivos empreendimentos.
Art. 4º A Zona de Expansão Urbana é aquela externa à Zona Urbana onde se prevê ocupação ou implementação de equipamentos e empreendimentos considerados especiais e necessários à estrutura urbana.
Art. 5º À área definida pelo perímetro da Zona Urbana, compreendida pelos núcleos urbanos dos distritos e expansão do distrito sede do Município de Londrina, aplicam-se:
I – os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial as leis de zoneamento, do parcelamento do solo urbano e do sistema viário básico;
II – VETADO.
III – a alteração do perímetro das zonas de que trata o Art. 1º far-se-á com observância dos procedimentos estabelecidos na Lei do Plano Diretor e na Lei do Zoneamento.
Art. 6º A transformação de Zona de Expansão em Zona Urbana fica vinculada ao processo de aceitação de loteamentos regularmente aprovados e implantados ou ao visto de conclusão de obras regularmente aprovadas e construídas.
Parágrafo único. Após alteração do perímetro da Zona Urbana, o Poder Executivo atualizará a descrição constante Anexo 1 desta lei.
Art. 7º O memorial descritivo assim como o mapa do Perímetro de cada uma das Zonas Urbanas do Município de Londrina encontra-se nos Anexos abaixo relacionados:
I – Anexo 1: Distrito Sede (Perímetro Urbano);
II – Anexo 2: Distrito Sede (Expansão Urbana);
III – Anexo 3: Distrito Guaravera;
IV – Anexo 4: Distrito Irerê;
V – Anexo 5: Distrito Lerrovile;
VI – Anexo 6: Distrito Maravilha;
VII – Anexo 7: Distrito Paiquerê;
VIII – Anexo 8: Distrito São Luiz; e
IX – Anexo 9: Distrito Warta.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998.
Londrina, 12 de julho de 2012.
HOMERO BARBOSA NETO DIRCEU SODRÉ
Prefeito do Município Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 179/2010
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com as Emendas nºs 1, 2 e 4
ANEXO I: PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL
1.1. Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal
1.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede Município de Londrina
Área (HA): 26436.36614
Perímetro (m): 88893.98 m
O Perímetro Urbano do Município de Londrina: Inicia-se no cruzamento da BR-369 com a PR-445, ponto comum com a divisa dos municípios de Londrina e Cambé (1), segue pela divisa do Município no rumo noroeste até encontrar o leito do Ribeirão Jacutinga (2), segue à jusante pelo leito do rio até encontrar a divisa do lote 56-A com o lote 55-A (3), deste ponto segue rumo sul pela divisa do lote 56-A com o lote 55-A até encontrar a divisa norte do lote 2 na Estrada do Guarani (4), segue rumo leste pela Estrada do Guarani até encontrar a divisa dos lotes 45 e 44 com os lotes 10-E e 10-D (5), segue rumo sul por uma estrada sem nome que liga a Estrada do Guarani com o prolongamento da Av. Saul Elkind, divisa dos lotes 10-E e 10-D (6), deste ponto segue no rumo leste pelo prolongamento da Av. Saul Elkind até encontrar a divisa de Londrina com o Município de Ibiporã (7), segue por este limite, rumo sudeste até encontrar o leito do Ribeirão do Limoeiro (8), segue à montante por este Ribeirão até encontrar a divisa do lote 20 com o lote 18 (9), segue por esta divisa no rumo sudoeste até encontrar a divisa do lote 19 com o lote 21 na Estrada do Limoeiro (10), deste ponto segue rumo sudeste por uma estrada secundária até encontrar a divisa do lote 21 com o lote 23 (11), segue por este limite rumo sudoeste até encontrar o leito do Córrego da Chapada (12), segue à jusante por este Córrego até encontrar o leito do Ribeirão Cambé (13), segue pelo leito do Ribeirão Cambé à montante até encontrar a foz do Córrego São Lourenço (14), Segue por este Córrego à montante até a foz do Córrego Cristal (15), percorre este córrego até o ponto de divisa do lote 121 com o lote 122 (16), deste ponto, segue pela divisa do lote 121 com o lote 122, no rumo sul até encontrar a Rodovia João Alves da Rocha Loures (17), segue pela rodovia no rumo leste até encontrar a divisa sul do lote 125 e do lote 126 da Gleba Três Bocas (18), deste ponto, segue pela divisa norte dos lotes 92-A e 94 com os lotes 126, 126-A, 127 e parte do lote 128 até encontrar a divisa oeste do lote 131 (19), deste ponto segue confrontando pela divisa dos lotes 94 e 96 com os lotes 131, 130 e 98 até encontrar o Córrego do Pipa (20), segue à montante por este córrego até encontrar a divisa do lote 93 e do lote 95 desta mesma gleba (21), segue por esta divisa no rumo oeste até encontrar a Estrada Velha para Maravilha (22), segue por esta estrada rumo sudeste até o ponto de divisa do lote 91-B e do lote 212 da Gleba Três Bocas (23), deste ponto, segue no rumo oeste confrontando o lote 91-B com os lotes 212 e 212-A, até encontrar a divisa da Gleba Três Bocas com a Gleba Cafezal, divisa leste com o lote 19 (24), segue rumo sul por esta divisa confrontando o lote 212-A da Gleba Três Bocas com os lotes 20, 21 e 22 até encontrar a divisa dos lotes 22 e 25 da Gleba Cafezal (25), deste ponto segue rumo sul pela divisa do lote 212-A com o lote 25 até encontrar o Ribeirão Cafezal (26), segue à jusante no rumo sudeste até encontrar o Ribeirão Três bocas (27), segue por este Ribeirão à montante até encontrar a divisa do lote 81 com o lote 80 (28), segue pelo prolongamento da divisa do lote 81 com o lote 80 no rumo sul até encontrar a Rodovia João Costa Melquiades (29), segue por esta rodovia no rumo noroeste até encontrar o eixo da PR-445 (30), segue pela rodovia rumo sul até encontrar o ponto de intersecção da latitude de 23°25’52”S com a longitude de 51°08’20”O (31), deste ponto segue rumo oeste até encontrar com uma estrada secundária sem nome que fica na face sul da Estrada do Coroados (32), deste ponto segue rumo noroeste, cruzando a Estrada dos Coroados até encontrar o leito do Ribeirão Três Bocas, divisa do lote 72-A com o lote 72-B (33), segue por este ribeirão à jusante até encontrar a divisa do lote 78 com o lote 79 (34), segue por esta divisa rumo norte até encontrar com a Rodovia Luiz Beraldi e a divisa do lote 424 com o lote 423 (35), segue pela divisa rumo norte do lote 424 com o lote 423 até encontrar o leito do Ribeirão Cafezal (36), segue à montante por este ribeirão até encontrar a divisa do lote 436 com os lotes 436-B e 436-C (37), segue por este limite rumo sudoeste até encontrar a divisa do lote 436 com o lote 436-A (38), segue rumo norte pela divisa do lote 436-A com o lote 436-B até encontrar o leito do Córrego da Lontra (39), segue à jusante por este córrego até encontrar a Estrada Cafezal (40), segue por esta estrada até encontrar o leito do Ribeirão Cafezal (41), segue à montante por este Ribeirão até encontrar a foz do Córrego do Salto (42), segue à montante pelo leito do Córrego do Salto até encontrar a divisa do lote 268 com os lotes 264, 266 e 267 (43), segue por esta divisa até encontrar a divisa do lote 262 com o lote 260 (44), segue rumo sudeste pela divisa do lote 260 com os lotes 266 e 267 até encontrar a divisa do lote 258-A (45), segue rumo sudoeste pela divisa dos lotes 258-A, 256-A e 453 com os lotes 260, 258 e 256 até encontrar a divisa do lote 254 (46), segue pela divisa do lote 254 com o lote 256 rumo noroeste até encontrar o leito do Córrego do Salto (47), segue pelo leito do Córrego do Salto rumo sudoeste até encontrar a divisa do lote 223 com o lote 222 (48), segue rumo norte pela divisa do lote 223 com o lote 222 até encontrar a Estrada do Caramuru (49), segue rumo oeste pela Estrada do Caramuru até encontrar a divisa do município de Londrina com o município de Cambé (50), segue por esta divisa contornando a Estância Santa Paula até encontrar com o leito do Ribeirão Cafezal (51), segue à jusante por este Ribeirão até encontrar com a foz do Ribeirão São Domingos (52), segue à montante pelo Ribeirão São Domingos até encontrar a divisa do Município de Londrina com o Município de Cambé (53), deste ponto, segue pela linha divisória dos dois municípios, contornando o Jardim Olímpico e o Conjunto Habitacional Avelino Antônio Vieira até encontrar com o leito do Ribeirão Esperança (54), deste ponto segue pela linha divisória dos dois municípios até encontrar a Rua Paulo Novaes da Silveira, Jardim Sabará (55), deste ponto segue pelo limite municipal no rumo nordeste pela Rua Waldomiro Ferreira da Silva até encontrar a Rua Julio de Castilho (56), segue pela Rua Julio de Castilho até encontrar a Rua Serra Formosa (57), segue pela Rua Serra Formosa até encontrar o leito do Ribeirão Cambé (58), segue por este ribeirão à montante até o cruzamento da BR 369 com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), ponto inicial, (59), fechando o perímetro.
1 – Lei nº 12.125, de 21 de julho de 2014 - Inclui os lotes nºs 122 e 123, com a área de 15,00 alqueires paulista ou 363.000,00m², situados na Gleba Cambé, cujas divisas e confrontações são aquelas constantes da Matrícula nº 3.984 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Londrina.
2 – Lei nº 12.096, de 26 de junho de 2014 - Inclui os lotes de terras sob nºs 95, 97, 99, 99-B da Gleba Ribeirão Três Bocas.
3 – Lei nº 12.092, de 26 de junho de 2014
- Inclui os lotes de terras sob nºs 99-A, 203, 204, 206, 207, 207-A e 180, da Gleba Ribeirão Três Bocas.
4 – Lei nº 13.539, de 21 de dezembro de 2022 - Inclui os lotes de terras nº 55/A, 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48, 47, 46, 45, 44, 44/A e 44/B da subdivisão do lote de terras 57, da Gleba Primavera.
ANEXO II: PERÍMETRO DA EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO SEDE
2.1. Mapa do Perímetro da Expansão Urbana do Distrito Sede
2.2. Memorial Descritivo do Perímetro da Expansão Urbana do Distrito Sede
A Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina tem a seguinte delimitação: Inicia no cruzamento da BR-369 com a PR-445, ponto comum com a divisa dos municípios de Londrina e Cambé [1], deste ponto, segue rumo noroeste pela linha divisória dos dois municípios até encontrar o leito do Ribeirão Jacutinga [2], segue a jusante pelo Ribeirão Jacutinga até encontrar a foz do Córrego da Saúde [3], deste ponto segue a montante pelo Córrego da Saúde até encontrar com a foz do Córrego Fundo [4], segue a montante pelo Córrego Fundo até encontrar a divisa do Município de Londrina com o Município de Cambé [5], segue pela divisa dos municípios rumo norte até encontrar com Rodovia que liga Londrina à Bela Vista do Paraíso, divisa norte do lote 170 [6], segue no sentido leste pela divisa dos municípios de Londrina e Bela Vista do Paraíso até encontrar a divisa com o Município de Sertanópolis divisa leste do lote 177 [7], segue por este limite rumo sul até encontrar a divisa dos municípios de Sertanópolis com Ibiporã [8], deste ponto prossegue rumo sul na divisa do Município de Londrina com o Município de Ibiporã até encontrar a Estrada do Onze [9], segue rumo leste pela Estrada do Onze até encontrar a divisa leste do lote 74 (divisa dos municípios de Londrina e Ibiporã) [10], segue rumo sul pela divisa dos municípios de Londrina e Ibiporã, até encontrar o leito do Ribeirão Jacutinga [11], continua rumo leste pelo Ribeirão Jacutinga até a foz do Arroio Curupá (limite do Município de Londrina com Município de Ibiporã) [12], segue rumo sul/sudeste pela linha divisória dos dois municípios até encontrar o Ribeirão do Limoeiro [13], segue a montante pelo leito do Ribeirão do Limoeiro até encontrar a divisa do lote 169 com os lotes 30 e 30-A [14], deste ponto segue rumo sudoeste pela linha divisória do lote 30 com o lote 30-A até encontrar a divisa do lote 34 com os lotes 27 e 27-A [15], segue pela linha divisória do lote 34 com os lotes 27 e 27-A até encontrar com o leito do Córrego dos Piriquitos [16], deste ponto segue pela linha divisória dos lotes 32, 55 e 55-A com o lote 35-B até encontrar o leito do Ribeirão Cambé [17], segue a montante pelo Ribeirão Cambé até encontrar a divisa do lote 130 com o lote 129 da Gleba Cambé [18], segue pela linha divisória do lote 130 com o lote 129 até encontrar uma estrada secundária limite norte do lote 132 da Gleba Três Bocas [19], segue rumo leste pela divisa do lote 130 com os lotes 132 e 132-A até encontrar a divisa com o lote 133 [20], deste ponto segue rumo sul pela divisa do lote 132-A com o lote 133 até encontrar com o leito do Córrego Oleandra [21], segue a jusante por este córrego até encontrar a divisa do lote 130 com o lote 133 da Gleba Três Bocas [22], segue rumo sul pela divisa do lote 130 com o lote 133 até encontrar a divisa do lote 100 [23], segue rumo sudoeste pela divisa do lote 130 com os lotes 100, 99-A e 98 até encontrar a divisa do lote 96 [24], deste ponto segue pela divisa do lote 98 com o lote 96 até encontrar o leito do Córrego do Pipa [25], segue a montante por este córrego até encontrar a divisa do lote 95 com o lote 93 [26], segue pela divisa do lote 95 com o lote 93 até encontrar a Estrada Velha para Maravilha [27], segue por esta estrada rumo sudeste até encontrar a divisa do lote 212 com o lote 91-B [28], deste ponto, segue na direção oeste confrontando o lote 91-B com os lotes 212 e 212-A até encontrar a divisa da Gleba Três Bocas com a Gleba Cafezal (divisa leste com o lote 19 [29], segue por esta divisa confrontando os lotes 20, 21 e 22 com o lote 212-A até encontrar a divisa do lote 25 [30], segue pela divisa do lote 25 com o lote 212-A até encontrar o leito do Ribeirão Cafezal [31], segue a jusante até encontrar o Ribeirão Três Bocas [32], segue a montante pelo Ribeirão Três Bocas até encontrar a divisa do lote 81 com o lote 80 [33], segue pelo prolongamento divisa do lote 81 com o lote 80 rumo sul até encontrar a Rodovia João Costa Melquiades [34], segue por esta rodovia rumo noroeste até encontrar o eixo da PR-445 [35], segue pela rodovia rumo sul até encontrar o ponto de intersecção da latitude 23°25’52”S com a longitude de 51°08’20”O [36], deste ponto segue rumo oeste até encontrar com uma estrada a Estrada do Coroados [37], segue deste ponto pela Estrada do Coroados até encontrar a face norte da mata de preservação permanente [38], segue contornando a mata rumo oeste até encontrar a Estrada Resende [39], segue por esta estrada rumo oeste até encontrar a Rodovia Álvaro Lázaro de Godoy – PR-538 [40], segue rumo norte por esta Rodovia até encontrar a face Sul do Ribeirão Três Bocas [41], segue a montante pelo Ribeirão Três Bocas até encontrar a foz do Córrego Aleli [42], segue a montante pelo Córrego Aleli até encontrar a divisa do lote 49 com o lote 49-A [43], segue rumo oeste pela divisa do lote 49 com o lote 49-A até encontrar a divisa com o lote 48 [44], segue rumo norte pela divisa do lote 49 com o lote 48 até encontrar com a Estrada Saltinho [45], segue rumo leste pela Estrada Saltinho até encontrar a divisa do lote 228 com o lote 230 [46], segue rumo norte pela divisa do lote 228 com o lote 230 até encontrar o Córrego do Salto [47], segue pelo prolongamento da divisa do lote 228 com o lote 230 rumo norte até encontrar a divisa do município de Londrina com o município de Cambé [48], segue rumo norte/nordeste pela divisa do Município de Londrina com o Município de Cambé, contornando a Estância Santa Paula passando pelo Ribeirão Cafezal, Córrego Uberaba, Ribeirão São Domingos e contornando o Jardim Olímpico, Conjunto Habitacional Avelino Antonio Vieira até encontrar o Ribeirão esperança [49], deste ponto segue pela linha divisória dos dois municípios até encontrar a Rua Paulo Novaes da Silveira no Jardim Sabará [50], prossegue pelo limite de Cambé e Londrina, rumo nordeste pela Rua Waldomiro Ferreira da Silva até encontrar a Rua Julio de Castilho [51], segue pela Rua Julio de Castilho até encontrar a Rua Serra Formosa [52], segue pela Rua Serra Formosa até encontrar o leito do Ribeirão Cambé [53], segue por este ribeirão a montante até o cruzamento da BR-369 com a Rodovia Celso Garcia Cid - PR-445, ponto inicial [54], fechando o perímetro da expansão urbana do Município Sede de Londrina.
ANEXO III: DISTRITO GUARAVERA
3.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Guaravera
3.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Guaravera
ÁREA(HA): 118.83339
PERÍMETRO(m): 6494.70 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP, de coordenadas geográficas, latitude 23°36'16.46159" S e longitude 51°11'10.36423" W; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 8.44 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 329°02'10" e a distância de 131.22 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 328°23'33" e a distância de 171.75 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 326°55'46" e a distância de 144.34 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 344°44'42" e a distância de 32.07 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 14°02'10" e a distância de 11.60 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 100°18'17" e a distância de 31.45 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 111°48'05" e a distância de 30.30 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 102°59'41" e a distância de 37.53 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 104°32'04" e a distância de 78.46 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 104°55'53" e a distância de 43.67 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 105°56'43" e a distância de 20.48 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 103°14'26" e a distância de 49.13 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 98°07'48" e a distância de 19.89 m até o marco 14; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 28.13 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 19.69 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 148°05'22" e a distância de 1080.27 m até o marco 17; Deste segue com o azimute de 148°18'37" e a distância de 1028.10 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de 251°33'54" e a distância de 8.90 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 299°44'42" e a distância de 22.68 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 286°41'57" e a distância de 29.37 m até o marco 21; Deste segue com o azimute de 302°28'16" e a distância de 36.68 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de 299°03'17" e a distância de 28.96 m até o marco 23; Deste segue com o azimute de 306°52'12" e a distância de 42.19 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 300°04'07" e a distância de 61.76 m até o marco 25; Deste segue com o azimute de 299°03'17" e a distância de 57.92 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de 289°58'59" e a distância de 32.92 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 25.32 m até o marco 28; Deste segue com o azimute de 284°02'10" e a distância de 34.79 m até o marco 29; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 42.19 m até o marco 30; Deste segue com o azimute de 289°58'59" e a distância de 32.92 m até o marco 31; Deste segue com o azimute de 300°15'23" e a distância de 39.08 m até o marco 32; Deste segue com o azimute de 318°48'51" e a distância de 59.80 m até o marco 33; Deste segue com o azimute de 322°25'53" e a distância de 46.14 m até o marco 34; Deste segue com o azimute de 299°03'17" e a distância de 28.96 m até o marco 35; Deste segue com o azimute de 305°32'16" e a distância de 24.20 m até o marco 36; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 28.13 m até o marco 37; Deste segue com o azimute de 296°33'54" e a distância de 25.16 m até o marco 38; Deste segue com o azimute de 280°18'17" e a distância de 31.45 m até o marco 39; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 28.13 m até o marco 40; Deste segue com o azimute de 276°20'25" e a distância de 25.47 m até o marco 41; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 19.69 m até o marco 42; Deste segue com o azimute de 293°11'55" e a distância de 21.42 m até o marco 43; Deste segue com o azimute de 302°16'32" e a distância de 63.21 m até o marco 44; Deste segue com o azimute de 294°26'38" e a distância de 67.98 m até o marco 45; Deste segue com o azimute de 287°14'29" e a distância de 85.41 m até o marco 46; Deste segue com o azimute de 292°22'48" e a distância de 258.57 m até o marco 47; Deste segue com o azimute de 287°21'14" e a distância de 47.15 m até o marco 48; Deste segue com o azimute de 257°28'16" e a distância de 103.74 m até o marco 49; Deste segue com o azimute de 282°31'44" e a distância de 25.93 m até o marco 50; Deste segue com o azimute de 309°48'20" e a distância de 21.97 m até o marco 51; Deste segue com o azimute de 326°18'36" e a distância de 50.71 m até o marco 52; Deste segue com o azimute de 225°00'00" e a distância de 99.45 m até o marco 53; Deste segue com o azimute de 315°00'00" e a distância de 7.96 m até o marco 54; Deste segue com o azimute de 313°01'30" e a distância de 57.72 m até o marco 55; Deste segue com o azimute de 209°44'42" e a distância de 45.36 m até o marco 56; Deste segue com o azimute de 202°00'41" e a distância de 142.60 m até o marco 57; Deste segue com o azimute de 282°31'44" e a distância de 77.80 m até o marco 58; Deste segue com o azimute de 349°33'45" e a distância de 326.07 m até o marco 59; Deste segue com o azimute de 83°39'35" e a distância de 76.42 m até o marco 60; Deste segue com o azimute de 48°57'53" e a distância de 201.37 m até o marco 61; Deste segue com o azimute de 319°34'26" e a distância de 199.54 m até o marco 62; Deste segue com o azimute de 59°55'53" e a distância de 308.78 m até o marco 63; Deste segue com o azimute de 329°32'04" e a distância de 166.44 m até o marco 64; Deste segue com o azimute de 56°28'55" e a distância de 259.80 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude
Longitude
0=PP 1 7389530.262 481002.635 0°00'00" 8.44 0.99960443
23°36'16.46159" S
51°11'10.36423" W
1 2 7389538.701 481002.635 329°02'10" 131.22 0.99960443 23°36'16.18719" S 51°11'10.36384" W
2 3 7389651.218 480935.125 328°23'33" 171.75 0.99960446 23°36'12.52555" S 51°11'12.74088" W
3 4 7389797.489 480845.112 326°55'46" 144.34 0.99960451 23°36'07.76531" S 51°11'15.91039" W
4 5 7389918.445 480766.350 344°44'42" 32.07 0.99960454 23°36'03.82877" S 51°11'18.68398" W
5 6 7389949.387 480757.912 14°02'10" 11.60 0.99960455 23°36'02.82224" S 51°11'18.98031" W
6 7 7389960.638 480760.725 100°18'17" 31.45 0.99960455 23°36'02.45649" S 51°11'18.88053" W
7 8 7389955.012 480791.667 111°48'05" 30.30 0.99960453 23°36'02.64075" S 51°11'17.78897" W
8 9 7389943.761 480819.796 102°59'41" 37.53 0.99960452 23°36'03.00783" S 51°11'16.79693" W
9 10 7389935.322 480856.364 104°32'04" 78.46 0.99960450 23°36'03.28380" S 51°11'15.50698" W
10 11 7389915.632 480932.312 104°55'53" 43.67 0.99960447 23°36'03.92731" S 51°11'12.82795" W
11 12 7389904.380 480974.506 105°56'43" 20.48 0.99960445 23°36'04.29498" S 51°11'11.33962" W
12 13 7389898.754 480994.197 103°14'26" 49.13 0.99960444 23°36'04.47875" S 51°11'10.64508" W
13 14 7389887.502 481042.016 98°07'48" 19.89 0.99960441 23°36'04.84665" S 51°11'08.95822" W
14 15 7389884.690 481061.707 90°00'00" 28.13 0.99960441 23°36'04.93895" S 51°11'08.26355" W
15 16 7389884.690 481089.836 90°00'00" 19.69 0.99960439 23°36'04.94014" S 51°11'07.27098" W
16 17 7389884.690 481109.526 148°05'22" 1080.27 0.99960438 23°36'04.94097" S 51°11'06.57618" W
17 18 7388967.679 481680.548 148°18'37" 1028.10 0.99960412 23°36'34.78363" S 51°10'46.46758" W
18 19 7388092.862 482220.628 251°33'54" 8.90 0.99960388 23°37'03.25229" S 51°10'27.44662" W
19 20 7388090.049 482212.189 299°44'42" 22.68 0.99960389 23°37'03.34343" S 51°10'27.74454" W
20 21 7388101.301 482192.499 286°41'57" 29.37 0.99960389 23°37'02.97677" S 51°10'28.43895" W
21 22 7388109.740 482164.369 302°28'16" 36.68 0.99960391 23°37'02.70125" S 51°10'29.43128" W
22 23 7388129.430 482133.427 299°03'17" 28.96 0.99960392 23°37'02.05973" S 51°10'30.52239" W
23 24 7388143.495 482108.111 306°52'12" 42.19 0.99960393 23°37'01.60137" S 51°10'31.41520" W
24 25 7388168.811 482074.356 300°04'07" 61.76 0.99960395 23°37'00.77680" S 51°10'32.60533" W
25 26 7388199.753 482020.911 299°03'17" 57.92 0.99960397 23°37'00.00000" S 51°10'34.49009" W
26 27 7388227.882 481970.278 289°58'59" 32.92 0.99960399 23°36'58.85178" S 51°10'36.27570" W
27 28 7388239.134 481939.336 270°00'00" 25.32 0.99960401 23°36'58.48466" S 51°10'37.36717" W
28 29 7388239.134 481914.020 284°02'10" 34.79 0.99960402 23°36'58.48364" S 51°10'38.26058" W
29 30 7388247.573 481880.265 270°00'00" 42.19 0.99960403 23°36'58.20787" S 51°10'39.45143" W
30 31 7388247.573 481838.071 289°58'59" 32.92 0.99960405 23°36'58.20616" S 51°10'40.94046" W
31 32 7388258.824 481807.129 300°15'23" 39.08 0.99960407 23°36'57.83903" S 51°10'42.03191" W
32 33 7388278.515 481773.374 318°48'51" 59.80 0.99960408 23°36'57.19738" S 51°10'43.22227" W
33 34 7388323.521 481733.993 322°25'53" 46.14 0.99960410 23°36'55.73227" S 51°10'44.61003" W
34 35 7388360.089 481705.864 299°03'17" 28.96 0.99960411 23°36'54.54202" S 51°10'45.60109" W
35 36 7388374.154 481680.548 305°32'16" 24.20 0.99960412 23°36'54.08365" S 51°10'46.49388" W
36 37 7388388.219 481660.858 270°00'00" 28.13 0.99960413 23°36'53.62549" S 51°10'47.18812" W
37 38 7388388.219 481632.728 296°33'54" 25.16 0.99960414 23°36'53.62434" S 51°10'48.18080" W
38 39 7388399.470 481610.225 280°18'17" 31.45 0.99960415 23°36'53.25755" S 51°10'48.97444" W
39 40 7388405.096 481579.283 270°00'00" 28.13 0.99960417 23°36'53.07334" S 51°10'50.06613" W
40 41 7388405.096 481551.154 276°20'25" 25.47 0.99960418 23°36'53.07218" S 51°10'51.05880" W
41 42 7388407.909 481525.838 270°00'00" 19.69 0.99960419 23°36'52.97967" S 51°10'51.95208" W
42 43 7388407.909 481506.147 293°11'55" 21.42 0.99960420 23°36'52.97886" S 51°10'52.64695" W
43 44 7388416.348 481486.457 302°16'32" 63.21 0.99960421 23°36'52.70364" S 51°10'53.34144" W
44 45 7388450.103 481433.011 294°26'38" 67.98 0.99960423 23°36'51.60380" S 51°10'55.22600" W
45 46 7388478.232 481371.127 287°14'29" 85.41 0.99960426 23°36'50.68654" S 51°10'57.40861" W
46 47 7388503.548 481289.553 292°22'48" 258.57 0.99960430 23°36'49.85993" S 51°11'00.28620" W
47 48 7388602.000 481050.455 287°21'14" 47.15 0.99960441 23°36'46.64847" S 51°11'08.71934" W
48 49 7388616.065 481005.448 257°28'16" 103.74 0.99960443 23°36'46.18922" S 51°11'10.30695" W
49 50 7388593.561 480904.183 282°31'44" 25.93 0.99960448 23°36'46.91668" S 51°11'13.88156" W
50 51 7388599.187 480878.867 309°48'20" 21.97 0.99960449 23°36'46.73266" S 51°11'14.77469" W
51 52 7388613.252 480861.990 326°18'36" 50.71 0.99960450 23°36'46.27460" S 51°11'15.36964" W
52 53 7388655.446 480833.860 225°00'00" 99.45 0.99960451 23°36'44.90136" S 51°11'16.36034" W
53 54 7388585.123 480763.538 315°00'00" 7.96 0.99960455 23°36'47.18508" S 51°11'18.84525" W
54 55 7388590.748 480757.912 313°01'30" 57.72 0.99960455 23°36'47.00190" S 51°11'19.04352" W
55 56 7388630.129 480715.718 209°44'42" 45.36 0.99960457 23°36'45.71952" S 51°11'20.53067" W
56 57 7388590.748 480693.215 202°00'41" 142.60 0.99960458 23°36'46.99912" S 51°11'21.32663" W
57 58 7388458.541 480639.769 282°31'44" 77.80 0.99960460 23°36'51.29587" S 51°11'23.21888" W
58 59 7388475.419 480563.821 349°33'45" 326.07 0.99960464 23°36'50.74377" S 51°11'25.89829" W
59 60 7388796.091 480504.749 83°39'35" 76.42 0.99960467 23°36'40.31372" S 51°11'27.96777" W
60 61 7388804.530 480580.698 48°57'53" 201.37 0.99960463 23°36'40.04261" S 51°11'25.28723" W
61 62 7388936.737 480732.595 319°34'26" 199.54 0.99960456 23°36'35.75010" S 51°11'19.92079" W
62 63 7389088.634 480603.201 59°55'53" 308.78 0.99960462 23°36'30.80519" S 51°11'24.47979" W
63 64 7389243.345 480870.428 329°32'04" 166.44 0.99960449 23°36'25.78585" S 51°11'15.04269" W
64 0=PP 7389386.804 480786.041 56°28'55" 259.80 0.99960453 23°36'21.11731" S 51°11'18.01388" W
Perímetro : |
6494.70 m |
|
|
Área Total: |
1188333.89 m² |
118.83339 ha |
|
Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
1188333.89 m² |
118.83339 ha |
|
|
I. Lei nº 12.480, de 23 de dezembro de 2016 - Inclui lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um -B- um), medindo a área de 117.942,87 metros quadrados, da subdivisão do Lote nº 41-B, remanescente que por sua vez da subdivisão do Lote 41-B, situado na Gleba Guaravera, na Fazenda Três Bocas, no distrito de Guaravera deste Município e Comarca, que após a sua inclusão resultará numa poligonal de todo o Distrito com as seguintes coordenadas geográficas:
Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Guaravera – Inclusão Lote 41-B-1
Ponto |
X |
Y |
0 |
480790,404 |
7388419,326 |
1 |
480580,184 |
7388457,110 |
2 |
480568,723 |
7388465,371 |
3 |
480415,097 |
7388516,778 |
4 |
480401,868 |
7388811,789 |
5 |
480507,204 |
7388804,698 |
6 |
480684,771 |
7388957,645 |
7 |
480655,964 |
7388990,912 |
8 |
480637,546 |
7389012,632 |
9 |
480624,471 |
7389011,888 |
10 |
480611,924 |
7389013,192 |
11 |
480593,881 |
7389015,068 |
12 |
480555,651 |
7389025,268 |
13 |
480528,915 |
7389035,667 |
14 |
480563,370 |
7389056,344 |
15 |
480820,893 |
7389225,242 |
16 |
480735,167 |
7389374,938 |
17 |
480294,931 |
7389122,961 |
18 |
480300,063 |
7389131,509 |
19 |
480299,314 |
7389133,517 |
20 |
480297,674 |
7389135,175 |
21 |
480292,796 |
7389137,552 |
22 |
480290,153 |
7389139,258 |
23 |
480279,188 |
7389152,238 |
24 |
480274,997 |
7389155,117 |
25 |
480256,637 |
7389160,546 |
26 |
480218,444 |
7389155,412 |
27 |
480176,958 |
7389150,413 |
28 |
480850,632 |
7389675,619 |
29 |
480679,078 |
7389943,012 |
30 |
481035,895 |
7389855,143 |
31 |
481054,945 |
7389854,349 |
32 |
481067,910 |
7389858,847 |
33 |
481082,092 |
7389865,991 |
34 |
481110,667 |
7389883,454 |
35 |
481390,067 |
7389488,165 |
36 |
481558,025 |
7389086,210 |
37 |
481642,692 |
7388940,583 |
38 |
481641,873 |
7388926,916 |
39 |
482256,347 |
7388097,541 |
40 |
482244,462 |
7388073,747 |
41 |
482203,832 |
7388044,097 |
42 |
482166,643 |
7388042,511 |
43 |
482141,231 |
7388051,487 |
44 |
482086,422 |
7388079,527 |
45 |
482023,950 |
7388123,020 |
46 |
481980,632 |
7388154,087 |
47 |
481929,651 |
7388178,947 |
48 |
481876,121 |
7388191,057 |
49 |
481786,901 |
7388201,247 |
50 |
481755,031 |
7388212,077 |
51 |
481739,101 |
7388221,007 |
52 |
481723,161 |
7388235,667 |
53 |
481664,531 |
7388307,677 |
54 |
481621,201 |
7388335,717 |
55 |
481582,961 |
7388348,467 |
56 |
481547,271 |
7388355,478 |
57 |
481454,871 |
7388360,577 |
58 |
481405,801 |
7388386,697 |
59 |
481369,471 |
7388412,187 |
60 |
481320,401 |
7388439,598 |
61 |
481278,341 |
7388454,897 |
62 |
481249,021 |
7388460,628 |
63 |
481224,801 |
7388470,828 |
64 |
481134,311 |
7388496,317 |
65 |
481046,361 |
7388547,298 |
66 |
481000,481 |
7388557,497 |
67 |
480936,751 |
7388580,438 |
68 |
480901,061 |
7388581,718 |
69 |
480888,311 |
7388577,888 |
70 |
480874,291 |
7388568,327 |
71 |
480820,121 |
7388510,968 |
72 |
480774,881 |
7388450,427 |
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ANEXO IV: DISTRITO IRERÊ
4.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Irerê
4.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Irerê
ÁREA(HA): 201.45629
PERÍMETRO(m): 11882.45 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude
Longitude
0=PP 1 7389530.262 481002.635 0°00'00" 8.44 0.99960443 23°36'16.46159" S 51°11'10.36423" W
1 2 7389538.701 481002.635 329°02'10" 131.22 0.99960443 23°36'16.18719" S 51°11'10.36384" W
2 3 7389651.218 480935.125 328°23'33" 171.75 0.99960446 23°36'12.52555" S 51°11'12.74088" W
3 4 7389797.489 480845.112 326°55'46" 144.34 0.99960451 23°36'07.76531" S 51°11'15.91039" W
4 5 7389918.445 480766.350 344°44'42" 32.07 0.99960454 23°36'03.82877" S 51°11'18.68398" W
5 6 7389949.387 480757.912 14°02'10" 11.60 0.99960455 23°36'02.82224" S 51°11'18.98031" W
6 7 7389960.638 480760.725 100°18'17" 31.45 0.99960455 23°36'02.45649" S 51°11'18.88053" W
7 8 7389955.012 480791.667 111°48'05" 30.30 0.99960453 23°36'02.64075" S 51°11'17.78897" W
8 9 7389943.761 480819.796 102°59'41" 37.53 0.99960452 23°36'03.00783" S 51°11'16.79693" W
9 10 7389935.322 480856.364 104°32'04" 78.46 0.99960450 23°36'03.28380" S 51°11'15.50698" W
10 11 7389915.632 480932.312 104°55'53" 43.67 0.99960447 23°36'03.92731" S 51°11'12.82795" W
11 12 7389904.380 480974.506 105°56'43" 20.48 0.99960445 23°36'04.29498" S 51°11'11.33962" W
12 13 7389898.754 480994.197 103°14'26" 49.13 0.99960444 23°36'04.47875" S 51°11'10.64508" W
13 14 7389887.502 481042.016 98°07'48" 19.89 0.99960441 23°36'04.84665" S 51°11'08.95822" W
14 15 7389884.690 481061.707 90°00'00" 28.13 0.99960441 23°36'04.93895" S 51°11'08.26355" W
15 16 7389884.690 481089.836 90°00'00" 19.69 0.99960439 23°36'04.94014" S 51°11'07.27098" W
16 17 7389884.690 481109.526 148°05'22" 1080.27 0.99960438 23°36'04.94097" S 51°11'06.57618" W
17 18 7388967.679 481680.548 148°18'37" 1028.10 0.99960412 23°36'34.78363" S 51°10'46.46758" W
18 19 7388092.862 482220.628 251°33'54" 8.90 0.99960388 23°37'03.25229" S 51°10'27.44662" W
19 20 7388090.049 482212.189 299°44'42" 22.68 0.99960389 23°37'03.34343" S 51°10'27.74454" W
20 21 7388101.301 482192.499 286°41'57" 29.37 0.99960389 23°37'02.97677" S 51°10'28.43895" W
21 22 7388109.740 482164.369 302°28'16" 36.68 0.99960391 23°37'02.70125" S 51°10'29.43128" W
22 23 7388129.430 482133.427 299°03'17" 28.96 0.99960392 23°37'02.05973" S 51°10'30.52239" W
23 24 7388143.495 482108.111 306°52'12" 42.19 0.99960393 23°37'01.60137" S 51°10'31.41520" W
24 25 7388168.811 482074.356 300°04'07" 61.76 0.99960395 23°37'00.77680" S 51°10'32.60533" W
25 26 7388199.753 482020.911 299°03'17" 57.92 0.99960397 23°37'00.00000" S 51°10'34.49009" W
26 27 7388227.882 481970.278 289°58'59" 32.92 0.99960399 23°36'58.85178" S 51°10'36.27570" W
27 28 7388239.134 481939.336 270°00'00" 25.32 0.99960401 23°36'58.48466" S 51°10'37.36717" W
28 29 7388239.134 481914.020 284°02'10" 34.79 0.99960402 23°36'58.48364" S 51°10'38.26058" W
29 30 7388247.573 481880.265 270°00'00" 42.19 0.99960403 23°36'58.20787" S 51°10'39.45143" W
30 31 7388247.573 481838.071 289°58'59" 32.92 0.99960405 23°36'58.20616" S 51°10'40.94046" W
31 32 7388258.824 481807.129 300°15'23" 39.08 0.99960407 23°36'57.83903" S 51°10'42.03191" W
32 33 7400022.975 488295.839 350°32'16" 114.27 0.99960168 23°30'35.50977" S 51°06'52.71178" W
33 34 7400135.687 488277.053 354°17'22" 75.52 0.99960169 23°30'31.84408" S 51°06'53.37101" W
34 35 7400210.829 488269.539 352°14'05" 83.42 0.99960169 23°30'29.40041" S 51°06'53.63385" W
35 36 7400293.485 488258.268 343°36'38" 66.58 0.99960169 23°30'26.71230" S 51°06'54.02896" W
36 37 7400357.356 488239.482 327°31'44" 48.99 0.99960170 23°30'24.63486" S 51°06'54.68956" W
37 38 7400398.684 488213.183 318°00'46" 50.55 0.99960171 23°30'23.29027" S 51°06'55.61574" W
38 39 7400436.255 488179.369 298°36'38" 47.08 0.99960172 23°30'22.06764" S 51°06'56.80698" W
39 40 7400458.797 488138.041 281°18'36" 38.31 0.99960173 23°30'21.33352" S 51°06'58.26360" W
40 41 7400466.311 488100.470 270°00'00" 191.61 0.99960174 23°30'21.08818" S 51°07'00.00000" W
41 42 7400466.311 487908.858 270°00'00" 142.77 0.99960180 23°30'21.08308" S 51°07'06.34456" W
42 43 7400466.311 487766.089 270°00'00" 139.01 0.99960184 23°30'21.07923" S 51°07'11.37873" W
43 44 7400466.311 487627.076 270°00'00" 30.06 0.99960188 23°30'21.07544" S 51°07'16.28042" W
44 45 7400466.311 487597.020 315°00'00" 69.07 0.99960189 23°30'21.07462" S 51°07'17.34025" W
45 46 7400515.153 487548.178 309°17'22" 53.40 0.99960190 23°30'19.48502" S 51°07'19.06100" W
46 47 7400548.967 487506.850 227°29'22" 122.32 0.99960192 23°30'18.38431" S 51°07'20.51724" W
47 48 7400466.311 487416.679 320°42'38" 53.40 0.99960194 23°30'21.06962" S 51°07'23.69920" W
48 49 7400507.639 487382.866 223°14'15" 345.53 0.99960196 23°30'19.72477" S 51°07'24.89025" W
49 50 7400255.914 487146.169 314°38'55" 433.04 0.99960203 23°30'27.90371" S 51°07'33.24413" W
50 51 7400560.239 486838.087 45°00'00" 265.67 0.99960213 23°30'17.99877" S 51°07'44.09786" W
51 52 7400748.093 487025.942 56°18'36" 67.73 0.99960207 23°30'11.89553" S 51°07'37.46814" W
52 53 7400785.664 487082.298 77°28'16" 34.64 0.99960205 23°30'10.67542" S 51°07'35.47984" W
53 54 7400793.178 487116.112 63°26'06" 33.60 0.99960204 23°30'10.43204" S 51°07'34.28733" W
54 55 7400808.207 487146.169 49°23'55" 34.64 0.99960203 23°30'09.94420" S 51°07'33.22706" W
55 56 7400830.749 487172.468 70°01'01" 43.98 0.99960202 23°30'09.21191" S 51°07'32.29904" W
56 57 7400845.777 487213.796 48°21'59" 45.24 0.99960201 23°30'08.72438" S 51°07'30.84135" W
57 58 7400875.834 487247.610 47°12'09" 138.25 0.99960200 23°30'07.74795" S 51°07'29.64816" W
58 59 7400969.761 487349.052 40°21'52" 98.62 0.99960197 23°30'04.69647" S 51°07'26.06849" W
59 60 7401044.903 487412.922 108°55'29" 139.01 0.99960195 23°30'02.25478" S 51°07'23.81417" W
60 61 7400999.818 487544.420 116°33'54" 33.60 0.99960191 23°30'03.72452" S 51°07'19.17897" W
61 62 7400984.790 487574.477 98°07'48" 26.57 0.99960190 23°30'04.21404" S 51°07'18.11963" W
62 63 7400981.033 487600.777 99°27'44" 22.85 0.99960189 23°30'04.33694" S 51°07'17.19243" W
63 64 7400977.276 487623.319 180°00'00" 150.28 0.99960188 23°30'04.45973" S 51°07'16.39770" W
64 65 7400826.992 487623.319 90°00'00" 123.98 0.99960188 23°30'09.34667" S 51°07'16.40217" W
65 66 7400826.992 487747.303 92°17'26" 94.00 0.99960184 23°30'09.35006" S 51°07'12.03049" W
66 67 7400823.235 487841.231 90°00'00" 56.36 0.99960182 23°30'09.47477" S 51°07'08.71873" W
67 68 7400823.235 487897.587 90°00'00" 11.27 0.99960180 23°30'09.47629" S 51°07'06.73161" W
68 69 7400823.235 487908.858 107°06'10" 51.10 0.99960180 23°30'09.47659" S 51°07'06.33418" W
69 70 7400808.207 487957.700 99°27'44" 45.71 0.99960178 23°30'09.96659" S 51°07'04.61244" W
70 71 7400800.692 488002.786 90°00'00" 48.84 0.99960177 23°30'10.21214" S 51°07'03.02296" W
71 72 7400800.692 488051.628 93°21'59" 63.98 0.99960175 23°30'10.21344" S 51°07'01.30078" W
72 73 7400796.935 488115.498 90°00'00" 105.20 0.99960173 23°30'10.33730" S 51°06'59.04881" W
73 74 7400796.935 488220.697 99°05'25" 95.12 0.99960170 23°30'10.34006" S 51°06'55.33950" W
74 75 7400781.907 488314.624 90°00'00" 30.06 0.99960168 23°30'10.83120" S 51°06'52.02805" W
75 76 7400781.907 488344.681 104°02'10" 30.98 0.99960167 23°30'10.83197" S 51°06'50.96824" W
76 77 7400774.393 488374.738 113°11'55" 28.61 0.99960166 23°30'11.07710" S 51°06'49.90865" W
77 78 7400763.121 488401.037 130°36'05" 34.64 0.99960165 23°30'11.44429" S 51°06'48.98164" W
78 79 7400740.579 488427.337 128°39'35" 24.06 0.99960164 23°30'12.17801" S 51°06'48.05493" W
79 80 7400725.551 488446.122 130°36'05" 34.64 0.99960164 23°30'12.66719" S 51°06'47.39297" W
80 81 7400703.008 488472.422 135°00'00" 53.13 0.99960163 23°30'13.40090" S 51°06'46.46627" W
81 82 7400665.437 488509.993 130°14'11" 63.98 0.99960162 23°30'14.62360" S 51°06'45.14254" W
82 83 7400624.109 488558.835 146°18'36" 40.64 0.99960161 23°30'15.96875" S 51°06'43.42149" W
83 84 7400590.295 488581.378 138°21'59" 45.24 0.99960160 23°30'17.06888" S 51°06'42.62755" W
84 85 7400556.481 488611.434 166°45'34" 65.61 0.99960159 23°30'18.16921" S 51°06'41.56866" W
85 86 7400492.611 488626.463 172°14'05" 166.84 0.99960159 23°30'20.24654" S 51°06'41.04050" W
86 87 7400327.299 488649.005 172°11'05" 580.22 0.99960158 23°30'25.62274" S 51°06'40.25014" W
87 88 7399752.464 488727.904 185°11'40" 83.00 0.99960156 23°30'44.31728" S 51°06'37.48365" W
88 89 7399669.808 488720.390 185°42'38" 75.52 0.99960156 23°30'47.00490" S 51°06'37.75087" W
89 90 7399594.666 488712.876 174°05'38" 109.54 0.99960156 23°30'49.44819" S 51°06'38.01788" W
90 91 7399485.711 488724.147 173°17'25" 64.31 0.99960156 23°30'52.99150" S 51°06'37.62337" W
91 92 7399421.840 488731.661 172°52'30" 181.74 0.99960156 23°30'55.06864" S 51°06'37.36013" W
92 93 7399241.500 488754.204 173°17'25" 128.62 0.99960155 23°31'00.93353" S 51°06'36.57008" W
93 94 7399113.759 488769.232 169°22'49" 61.16 0.99960155 23°31'05.08780" S 51°06'36.04358" W
94 95 7399053.645 488780.503 156°02'15" 37.00 0.99960155 23°31'07.04285" S 51°06'35.64773" W
95 96 7399019.831 488795.532 164°03'17" 27.35 0.99960154 23°31'08.14279" S 51°06'35.11868" W
96 97 7398993.532 488803.046 160°01'01" 43.98 0.99960154 23°31'08.99819" S 51°06'34.85440" W
97 98 7398952.204 488818.074 155°22'35" 99.19 0.99960154 23°31'10.34247" S 51°06'34.32555" W
98 99 7398862.033 488859.402 135°00'00" 47.82 0.99960152 23°31'13.27565" S 51°06'32.87055" W
99 100 7398828.220 488893.216 132°16'25" 55.85 0.99960152 23°31'14.37605" S 51°06'31.67902" W
100 101 7398790.649 488934.544 125°32'16" 64.64 0.99960150 23°31'15.59880" S 51°06'30.22260" W
101 102 7398753.078 488987.143 135°00'00" 47.82 0.99960149 23°31'16.82182" S 51°06'28.36869" W
102 103 7398719.264 489020.957 135°00'00" 74.39 0.99960148 23°31'17.92221" S 51°06'27.17714" W
103 104 7398666.665 489073.556 140°11'40" 117.38 0.99960147 23°31'19.63391"S 51°06'25.32360" W
104 105 7398576.495 489148.698 142°18'21" 104.46 0.99960145 23°31'22.56789" S 51°06'22.67607" W
105 106 7398493.839 489212.569 148°14'26" 92.79 0.99960143 23°31'29.29048" S 51°06'18.17656" W
108 109 7398347.312 489276.439 158°11'55" 20.23 0.99960141 23°31'30.02352" S 51°06'18.17714" W
109 110 7398328.527 489283.954 101°18'36" 19.16 0.99960141 23°31'30.63457" S 51°06'17.91263" W
110 111 7398324.769 489302.739 96°20'25" 34.02 0.99960141 23°31'30.75719" S 51°06'17.25024" W
111 112 7398321.012 489336.553 90°00'00" 214.15 0.99960140 23°31'30.88016" S 51°06'16.05786" W
112 113 7398321.012 489550.707 90°00'00" 244.21 0.99960134 23°31'30.88518" S 51°06'08.50549" W
113 0=PP 7398321.012 489794.918 90°03'48" 389.56 0.99960128 23°31'30.89077" S 51°06'00.00000" W
================================================================================================
Perímetro : |
11882.45 m |
|
|
Área Total: |
2014562.87 m² |
201.45629 ha |
|
Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
2014562.87 m² |
201.45629 ha |
|
ANEXO V: DISTRITO LERROVILLE
5.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Lerroville
5.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Lerroville
ÁREA(HA): 82.41893
PERÍMETRO(m): 4217.91 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F:PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 23°41'10.74727" S e longitude 51°05'21.09223" W; Deste segue com o azimute de 130°36'05" e a distância de 565.71 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 224°11'35" e a distância de 81.08 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 130°05'10" e a distância de 253.27 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 129°38'39" e a distância de 73.40 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 220°53'28" e a distância de 796.74 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 311°43'32" e a distância de 919.50 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 248°41'26" e a distância de 244.39 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 2°25'10" e a distância de 229.50 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 89°01'44" e a distância de 95.28 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 67°17'37" e a distância de 246.81 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 49°14'11" e a distância de 123.65 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 135°41'25" e a distância de 94.78 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 40°47'32" e a distância de 420.17 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 37°52'30" e a distância de 73.64 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
==================================================================================================================================
Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude
==================================================================================================================================
0=PP 1 7380489.743 490906.268 130°36'05" 565.71 0.99960102 23°41'10.74727" S 51°05'21.09223" W
1 2 7380121.581 491335.789 224°11'35" 81.08 0.99960092 23°41'22.72745" S 51°05'05.93394" W
2 3 7380063.450 491279.273 130°05'10" 253.27 0.99960093 23°41'24.61661" S 51°05'07.93075" W
3 4 7379900.361 491473.043 129°38'39" 73.40 0.99960089 23°41'29.92358" S 51°05'01.09210" W
4 5 7379853.534 491529.559 220°53'28" 796.74 0.99960088 23°41'31.44736" S 51°04'59.09745" W
5 6 7379251.235 491007.997 311°43'32" 919.50 0.99960099 23°41'51.02236" S 51°05'17.52732" W
6 7 7379863.222 490321.731 248°41'26" 244.39 0.99960115 23°41'31.10780" S 51°05'41.74645" W
7 8 7379774.412 490094.052 2°25'10" 229.50 0.99960121 23°41'33.99071" S 51°05'49.78807" W
8 9 7380003.705 490103.741 89°01'44" 95.28 0.99960120 23°41'26.53490" S 51°05'49.44045" W
9 10 7380005.320 490199.011 67°17'37" 246.81 0.99960118 23°41'26.48450" S 51°05'46.07641" W
10 11 7380100.590 490426.689 49°14'11" 123.65 0.99960113 23°41'23.39150" S 51°05'38.03478" W
11 12 7380181.327 490520.344 135°41'25" 94.78 0.99960110 23°41'20.76814" S 51°05'34.72596" W
12 13 7380113.507 490586.549 40°47'32" 420.17 0.99960109 23°41'22.97484" S 51°05'32.38984" W
13 0=PP 7380431.612 490861.055 37°52'30" 73.64 0.99960103 23°41'12.63661" S 51°05'22.68994" W
===================================================================================================================================
Perímetro : |
4217.91 m |
|
|
Área Total: |
824189.31 m² |
82.41893 ha |
|
Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
824189.31 m² |
82.41893 ha |
|
================================================================================================ |
ANEXO VI: DISTRITO MARAVILHA
6.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Maravilha
6.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Maravilha
ÁREA(HA): 44.94198
PERÍMETRO(m): 3233.79 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 23°27'52.57326" S e longitude 50°59'42.84160" W; Deste segue com o azimute de 236°51'11" e a distância de 160.23 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 375.08 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 16.43 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 101.30 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 501.02 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 232.72 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 101.30 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 90°50'33" e a distância de 372.38 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 224.50 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 366.87 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 114.99 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 180°00'00" e a distância de 440.79 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 98°25'37" e a distância de 74.73 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 139°23'55" e a distância de 151.45 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
================================================================================================================================
Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude
================================================================================================================================
0=PP 1 7405038.250 500486.764 236°51'11" 160.23 0.99960000 23°27'52.57326" S 50°59'42.84160" W
1 2 7404950.640 500352.610 270°00'00" 375.08 0.99960000 23°27'55.42233" S 50°59'47.57043" W
2 3 7404950.640 499977.528 270°00'00" 16.43 0.99960000 23°27'55.42247" S 51°00'00.79215" W
3 4 7404950.640 499961.101 0°00'00" 101.30 0.99960000 23°27'55.42247" S 51°00'01.37120" W
4 5 7405051.939 499961.101 270°00'00" 501.02 0.99960000 23°27'52.12837" S 51°00'01.37119" W
5 6 7405051.939 499460.078 0°00'00" 232.72 0.99960000 23°27'52.12805" S 51°00'19.03220" W
6 7 7405284.655 499460.078 0°00'00" 101.30 0.99960000 23°27'44.56052" S 51°00'19.03189" W
7 8 7405385.954 499460.078 90°50'33" 372.38 0.99960000 23°27'41.26642" S 51°00'19.03176" W
8 9 7405380.479 499832.423 0°00'00" 224.50 0.99960000 23°27'41.44477" S 51°00'05.90695" W
9 10 7405604.981 499832.423 90°00'00" 366.87 0.99960000 23°27'34.14433" S 51°00'05.90686" W
10 11 7405604.981 500199.292 90°00'00" 114.99 0.99960000 23°27'34.14432" S 50°59'52.97524" W
11 12 7405604.981 500314.281 180°00'00" 440.79 0.99960000 23°27'34.14425" S 50°59'48.92205" W
12 13 7405164.190 500314.281 98°25'37" 74.73 0.99960000 23°27'48.47804" S 50°59'48.92172" W
13 0=PP 7405153.239 500388.202 139°23'55" 151.45 0.99960000 23°27'48.83410" S 50°59'46.31601" W
================================================================================================================================
Perímetro : |
3233.79 m |
|
|
Área Total: |
449419.77 m² |
44.94198 ha |
|
Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
449419.77 m² |
44.94198 ha |
|
================================================================================================ |
ANEXO VII: DISTRITO PAIQUERÊ
7.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Paiquerê
7.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Paiquerê
ÁREA(HA): 99.23355
PERÍMETRO(m): 5336.77 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 23°31'17.72793" S e longitude 51°05'06.77511" W; Deste segue com o azimute de 89°32'38" e a distância de 596.58 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 180°28'06" e a distância de 845.18 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 270°41'41" e a distância de 587.39 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 4°37'21" e a distância de 28.58 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 271°02'09" e a distância de 131.31 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 71.40 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 281°38'51" e a distância de 58.79 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 281°38'51" e a distância de 70.55 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 282°29'52" e a distância de 219.41 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 302°31'40" e a distância de 45.66 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 264°48'20" e a distância de 24.59 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 255°15'23" e a distância de 37.33 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 226°37'33" e a distância de 22.13 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 212°53'44" e a distância de 25.45 m até o marco 14; Deste segue com o azimute de 232°17'44" e a distância de 34.94 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 235°30'22" e a distância de 16.77 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 257°05'58" e a distância de 21.27 m até o marco 17; Deste segue com o azimute de 259°23'10" e a distância de 25.78 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de 260°15'10" e a distância de 42.07 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 259°03'44" e a distância de 37.54 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 268°42'59" e a distância de 105.98 m até o marco 21; Deste segue com o azimute de 272°57'00" e a distância de 46.13 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de 297°53'27" e a distância de 96.42 m até o marco 23; Deste segue com o azimute de 298°49'15" e a distância de 313.68 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 54°26'03" e a distância de 323.69 m até o marco 25; Deste segue com o azimute de 77°22'15" e a distância de 54.29 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de 81°19'06" e a distância de 62.91 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 78°21'09" e a distância de 70.55 m até o marco 28; Deste segue com o azimute de 79°41'29" e a distância de 39.80 m até o marco 29; Deste segue com o azimute de 65°51'42" e a distância de 58.05 m até o marco 30; Deste segue com o azimute de 65°43'42" e a distância de 40.43 m até o marco 31; Deste segue com o azimute de 62°44'10" e a distância de 31.09 m até o marco 32; Deste segue com o azimute de 58°59'04" e a distância de 32.25 m até o marco 33; Deste segue com o azimute de 74°17'58" e a distância de 26.32 m até o marco 34; Deste segue com o azimute de 97°20'29" e a distância de 37.16 m até o marco 35; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 18.43 m até o marco 36; Deste segue com o azimute de 107°35'44" e a distância de 31.41 m até o marco 37; Deste segue com o azimute de 92°13'38" e a distância de 122.17 m até o marco 38; Deste segue com o azimute de 95°53'05" e a distância de 46.31 m até o marco 39; Deste segue com o azimute de 107°35'44" e a distância de 31.41 m até o marco 40; Deste segue com o azimute de 108°57'39" e a distância de 29.23 m até o marco 41; Deste segue com o azimute de 108°57'39" e a distância de 36.53 m até o marco 42; Deste segue com o azimute de 115°06'10" e a distância de 27.98 m até o marco 43; Deste segue com o azimute de 119°47'44" e a distância de 23.89 m até o marco 44; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 20.73 m até o marco 45; Deste segue com o azimute de 100°36'50" e a distância de 25.78 m até o marco 46; Deste segue com o azimute de 106°24'31" e a distância de 16.81 m até o marco 47; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 23.03 m até o marco 48; Deste segue com o azimute de 96°31'59" e a distância de 20.87 m até o marco 49; Deste segue com o azimute de 96°31'59" e a distância de 20.87 m até o marco 50; Deste segue com o azimute de 89°11'28" e a distância de 168.16 m até o marco 51; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 18.99 m até o marco 52; Deste segue com o azimute de 0°21'15" e a distância de 372.73 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude
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0=PP 1 7398726.769 491300.886 89°32'38" 596.58 0.99960093 23°31'17.72793" S 51°05'06.77511" W
1 2 7398731.517 491897.450 180°28'06" 845.18 0.99960081 23°31'17.58466" S 51°04'45.73715" W
2 3 7397886.368 491890.540 270°41'41" 587.39 0.99960081 23°31'45.06716" S 51°04'45.99733" W
3 4 7397893.490 491303.190 4°37'21" 28.58 0.99960093 23°31'44.82461" S 51°05'06.71133" W
4 5 7397921.978 491305.493 271°02'09" 131.31 0.99960093 23°31'43.89828" S 51°05'06.62950" W
5 6 7397924.352 491174.203 270°00'00" 71.40 0.99960096 23°31'43.81853" S 51°05'11.25966" W
6 7 7397924.352 491102.799 281°38'51" 58.79 0.99960097 23°31'43.81712" S 51°05'13.77784" W
7 8 7397936.222 491045.216 281°38'51" 70.55 0.99960098 23°31'43.42999" S 51°05'15.80838" W
8 9 7397950.466 490976.116 282°29'52" 219.41 0.99960100 23°31'42.96542" S 51°05'18.24502" W
9 10 7397997.947 490761.906 302°31'40" 45.66 0.99960105 23°31'41.41711" S 51°05'25.79850" W
10 11 7398022.496 490723.413 264°48'20" 24.59 0.99960106 23°31'40.61803" S 51°05'27.15548" W
11 12 7398020.270 490698.926 255°15'23" 37.33 0.99960106 23°31'40.68991" S 51°05'28.01909" W
12 13 7398010.769 490662.823 226°37'33" 22.13 0.99960107 23°31'40.99811" S 51°05'29.29254" W
13 14 7397995.573 490646.739 212°53'44" 25.45 0.99960107 23°31'41.49194" S 51°05'29.86012" W
14 15 7397974.206 490632.919 232°17'44" 34.94 0.99960108 23°31'42.18643" S 51°05'30.34799" W
15 16 7397952.840 490605.279 235°30'22" 16.77 0.99960108 23°31'42.88064" S 51°05'31.32325" W
16 17 7397943.344 490591.459 257°05'58" 21.27 0.99960109 23°31'43.18915" S 51°05'31.81085" W
17 18 7397938.596 490570.729 259°23'10" 25.78 0.99960109 23°31'43.34311" S 51°05'32.54204" W
18 19 7397933.848 490545.392 260°15'10" 42.07 0.99960110 23°31'43.49698" S 51°05'33.43570" W
19 20 7397926.726 490503.932 259°03'44" 37.54 0.99960111 23°31'43.72770" S 51°05'34.89803" W
20 21 7397919.604 490467.079 268°42'59" 105.98 0.99960112 23°31'43.95852" S 51°05'36.19790" W
21 22 7397917.230 490361.125 272°57'00" 46.13 0.99960114 23°31'44.03346" S 51°05'39.93462" W
22 23 7397919.604 490315.059 297°53'27" 96.42 0.99960115 23°31'43.95527" S 51°05'41.55920" W
23 24 7397964.710 490229.835 298°49'15" 313.68 0.99960117 23°31'42.48667" S 51°05'44.56371" W
24 25 7398115.924 489955.014 54°26'03" 323.69 0.99960124 23°31'37.56345" S 51°05'54.25215" W
25 26 7398304.194 490218.319 77°22'15" 54.29 0.99960118 23°31'31.44705" S 51°05'44.96188" W
26 27 7398316.065 490271.295 81°19'06" 62.91 0.99960116 23°31'31.06221" S 51°05'43.09332" W
27 28 7398325.561 490333.485 78°21'09" 70.55 0.99960115 23°31'30.75475" S 51°05'40.89990" W
28 29 7398339.805 490402.585 79°41'29" 39.80 0.99960113 23°31'30.29304" S 51°05'38.46269" W
29 30 7398346.927 490441.742 65°51'42" 58.05 0.99960112 23°31'30.06227" S 51°05'37.08162" W
30 31 7398370.667 490494.719 65°43'42" 40.43 0.99960111 23°31'29.29141" S 51°05'35.21280" W
31 32 7398387.285 490531.572 62°44'10" 31.09 0.99960110 23°31'28.75180" S 51°05'33.91276" W
32 33 7398401.529 490559.212 58°59'04" 32.25 0.99960109 23°31'28.28919" S 51°05'32.93768" W
33 34 7398418.147 490586.852 74°17'58" 26.32 0.99960109 23°31'27.74938" S 51°05'31.96256" W
34 35 7398425.269 490612.189 97°20'29" 37.16 0.99960108 23°31'27.51831" S 51°05'31.06888" W
35 36 7398420.521 490649.042 90°00'00" 18.43 0.99960107 23°31'27.67347" S 51°05'29.76932" W
36 37 7398420.521 490667.469 107°35'44" 31.41 0.99960107 23°31'27.67386" S 51°05'29.11949" W
37 38 7398411.025 490697.412 92°13'38" 122.17 0.99960106 23°31'27.98327" S 51°05'28.06373" W
38 39 7398406.277 490819.489 95°53'05" 46.31 0.99960104 23°31'28.14017" S 51°05'23.75869" W
39 40 7398401.529 490865.556 107°35'44" 31.41 0.99960102 23°31'28.29550" S 51°05'22.13422" W
40 41 7398392.033 490895.499 108°57'39" 29.23 0.99960102 23°31'28.60490" S 51°05'21.07845" W
41 42 7398382.537 490923.139 108°57'39" 36.53 0.99960101 23°31'28.91425" S 51°05'20.10390" W
42 43 7398370.667 490957.689 115°06'10" 27.98 0.99960100 23°31'29.30094" S 51°05'18.88573" W
43 44 7398358.797 490983.026 119°47'44" 23.89 0.99960100 23°31'29.68744" S 51°05'17.99246" W
44 45 7398346.927 491003.756 90°00'00" 20.73 0.99960099 23°31'30.07385" S 51°05'17.26165" W
45 46 7398346.927 491024.486 100°36'50" 25.78 0.99960099 23°31'30.07426" S 51°05'16.53059" W
46 47 7398342.179 491049.823 106°24'31" 16.81 0.99960098 23°31'30.22916" S 51°05'15.63717" W
47 48 7398337.431 491065.946 90°00'00" 23.03 0.99960098 23°31'30.38388" S 51°05'15.06867" W
48 49 7398337.431 491088.979 96°31'59" 20.87 0.99960098 23°31'30.38433" S 51°05'14.25637" W
49 50 7398335.057 491109.709 96°31'59" 20.87 0.99960097 23°31'30.46194" S 51°05'13.52536" W
50 51 7398332.683 491130.439 89°11'28" 168.16 0.99960097 23°31'30.53955" S 51°05'12.79434" W
51 52 7398335.057 491298.583 0°00'00" 18.99 0.99960093 23°31'30.46563" S 51°05'06.86454" W
52 0=PP 7398354.049 491298.583 0°21'15" 372.73 0.99960093 23°31'29.84804" S 51°05'06.86414" W
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Perímetro : |
5336.77 m |
|
|
Área Total: |
992335.50 m² |
99.23355 ha |
|
Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
992335.50 m² |
99.23355 ha |
|
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ANEXO VIII: DISTRITO SÃO LUIZ
8.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito São Luiz
8.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito São Luiz
ÁREA(HA): 62.39048
PERÍMETRO(m): 3681.98 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 23°30'25.77058" S e longitude 51°14'33.81243" W; Deste segue com o azimute de 37°36'01" e a distância de 102.25 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 39°24'02" e a distância de 98.43 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 36°11'36" e a distância de 299.09 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 115°56'56" e a distância de 613.82 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 175°57'02" e a distância de 334.36 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 170°21'07" e a distância de 299.39 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 120°57'50" e a distância de 17.21 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 153°26'06" e a distância de 125.40 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 164°44'42" e a distância de 168.26 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 259°11'30" e a distância de 330.53 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 349°30'31" e a distância de 162.09 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 257°28'16" e a distância de 81.64 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 274°38'08" e a distância de 109.57 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 347°48'31" e a distância de 489.18 m até o marco 14; Deste segue com o azimute de 298°34'33" e a distância de 351.19 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 298°28'56" e a distância de 99.58 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
1 - Inclui Lote de terras sob nº 163-A-2 da subdivisão do 163-A, da Fazenda Ribeirão Três Bocas, com a área de 60.500,00 m2 ou 6,05 hectares, da subdivisão do163 –A, com as seguintes divisas: “Inicia-se em um marco cravado na divisa do lote nº 163-A-1, ponto comum de divisa com o Patrimônio São Luiz; deste ponto segue confrontando com o Patrimônio São Luiz nos seguintes rumos e distâncias: NW 11º00´00´´ SE - 307,39 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua do Conjunto Habitacional Florada; deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida Rua no rumo SW 77º00´00´´ NE – 129,86 metros, até atingir o lote nº 163-A-1; deste ponto segue nesta confrontação nos seguintes rumos e distâncias: NW 19º13´28´´ SE – 94,41 metros, NE 78º50´51´´ SW – 294,25metros, SE 27º45´19´´NW – 172,06 metros, SW62º14´41´´NE – 63,39 metros, NW 27º45´19´´SE – 120,86 metros, SW 79º00´00´´NW – 362,00 metros até encontrar a Estrada do Cerne – Patrimônio São Luiz, deste ponto segue pela margem da Estrada do Cerne – Patrimônio São Luiz nos seguintes rumos e distâncias: NW81º42´34´´SE – 49,52 metros e em desenvolvimento de curva de 40,97 metros e raio de 527,91 metros, encontrando assim o ponto de partida da transcrição. (Incluído pelo art. 1º da Lei nº 12.354, de 12 de novembro de 2015).
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude
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0=PP 1 7400306.209 475218.863 37°36'01" 102.25 0.99960754 23°30'25.77058" S 51°14'33.81243" W
1 2 7400387.218 475281.250 39°24'02" 98.43 0.99960750 23°30'23.13975" S 51°14'31.60781" W
2 3 7400463.280 475343.729 36°11'36" 299.09 0.99960747 23°30'20.66979" S 51°14'29.40023" W
3 4 7400704.658 475520.348 115°56'56" 613.82 0.99960736 23°30'12.83028" S 51°14'23.15836" W
4 5 7400436.069 476072.284 175°57'02" 334.36 0.99960703 23°30'21.59387" S 51°14'03.71254" W
5 6 7400102.546 476095.896 170°21'07" 299.39 0.99960702 23°30'32.44059" S 51°14'02.89912" W
6 7 7399807.393 476146.072 120°57'50" 17.21 0.99960699 23°30'42.04101" S 51°14'01.14677" W
7 8 7399798.539 476160.830 153°26'06" 125.40 0.99960698 23°30'42.32972" S 51°14'00.62689" W
8 9 7399686.380 476216.909 164°44'42" 168.26 0.99960695 23°30'45.97983" S 51°13'58.65584" W
9 10 7399524.046 476261.182 259°11'30" 330.53 0.99960692 23°30'51.26093" S 51°13'57.10393" W
10 11 7399462.064 475936.514 349°30'31" 162.09 0.99960711 23°30'53.25925" S 51°14'08.55625" W
11 12 7399621.447 475906.998 257°28'16" 81.64 0.99960713 23°30'48.07488" S 51°14'09.58781" W
12 13 7399603.738 475827.307 274°38'08" 109.57 0.99960718 23°30'48.64648" S 51°14'12.39897" W
13 14 7399612.592 475718.100 347°48'31" 489.18 0.99960724 23°30'48.35268" S 51°14'16.24937" W
14 15 7400090.740 475614.797 298°34'33" 351.19 0.99960730 23°30'32.79874" S 51°14'19.86408" W
15 0=PP 7400258.720 475306.391 298°28'56" 99.58 0.99960749 23°30'27.31960" S 51°14'30.72896" W
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Perímetro : |
3681.98 m |
|
|
Área Total: |
623904.76 m² |
62.39048 ha |
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Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
|
Área Remanescente: |
623904.76 m² |
62.39048 ha |
|
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ANEXO IX: DISTRITO WARTA
9.1. Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Warta
9.2. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Warta
ÁREA(HA): 64.15618
PERÍMETRO(m): 3988.16 m
MUNICÍPIO: LONDRINA U.F: PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 23°11'48.72250" S e longitude 51°12'17.31828" W; Deste segue com o azimute de 22°37'12" e a distância de 45.05 m até o marco 1; Deste segue com o azimute de 14°11'03" e a distância de 162.62 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de 346°45'34" e a distância de 30.26 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 304°22'49" e a distância de 39.89 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 317°07'16" e a distância de 132.40 m até o marco 5; Deste segue com o azimute de 316°38'12" e a distância de 214.47 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de 14°02'10" e a distância de 50.00 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 15°38'32" e a distância de 44.98 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 25°12'04" e a distância de 32.55 m até o marco 9; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 13.86 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 5.20 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 73°18'03" e a distância de 18.09 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 13.86 m até o marco 13; Deste segue com o azimute de 95°11'40" e a distância de 19.14 m até o marco 14; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 6.93 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 102°31'44" e a distância de 31.95 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 97°07'30" e a distância de 13.97 m até o marco 17; Deste segue com o azimute de 123°41'24" e a distância de 18.74 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de 119°44'42" e a distância de 13.97 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 126°52'12" e a distância de 8.66 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 6.93 m até o marco 21; Deste segue com o azimute de 90°00'00" e a distância de 6.93 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de 338°57'45" e a distância de 48.26 m até o marco 23; Deste segue com o azimute de 14°02'10" e a distância de 21.43 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 22°02'10" e a distância de 78.50 m até o marco 25; Deste segue com o azimute de 27°05'44" e a distância de 83.68 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de 124°35'02" e a distância de 338.80 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 132°39'46" e a distância de 120.16 m até o marco 28; Deste segue com o azimute de 211°42'05" e a distância de 69.24 m até o marco 29; Deste segue com o azimute de 120°29'36" e a distância de 180.95 m até o marco 30; Deste segue com o azimute de 114°18'16" e a distância de 58.93 m até o marco 31; Deste segue com o azimute de 121°45'34" e a distância de 42.79 m até o marco 32; Deste segue com o azimute de 138°34'35" e a distância de 39.28 m até o marco 33; Deste segue com o azimute de 138°48'51" e a distância de 92.08 m até o marco 34; Deste segue com o azimute de 129°24'02" e a distância de 62.78 m até o marco 35; Deste segue com o azimute de 116°33'54" e a distância de 104.60 m até o marco 36; Deste segue com o azimute de 124°55'51" e a distância de 133.13 m até o marco 37; Deste segue com o azimute de 226°28'08" e a distância de 47.79 m até o marco 38; Deste segue com o azimute de 225°00'00" e a distância de 63.70 m até o marco 39; Deste segue com o azimute de 238°23'33" e a distância de 52.89 m até o marco 40; Deste segue com o azimute de 238°47'38" e a distância de 210.66 m até o marco 41; Deste segue com o azimute de 241°19'37" e a distância de 126.38 m até o marco 42; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 5.20 m até o marco 43; Deste segue com o azimute de 180°34'54" e a distância de 341.32 m até o marco 44; Deste segue com o azimute de 314°11'35" e a distância de 86.99 m até o marco 45; Deste segue com o azimute de 310°48'54" e a distância de 50.36 m até o marco 46; Deste segue com o azimute de 317°07'16" e a distância de 132.40 m até o marco 47; Deste segue com o azimute de 316°16'23" e a distância de 55.14 m até o marco 48; Deste segue com o azimute de 315°00'00" e a distância de 83.30 m até o marco 49; Deste segue com o azimute de 316°28'08" e a distância de 95.59 m até o marco 50; Deste segue com o azimute de 316°54'33" e a distância de 147.09 m até o marco 51; Deste segue com o azimute de 315°00'00" e a distância de 53.90 m até o marco 52; Deste segue com o azimute de 302°00'19" e a distância de 16.34 m até o marco 53; Deste segue com o azimute de 270°00'00" e a distância de 6.93 m até o marco 54; Deste segue com o azimute de 345°57'50" e a distância de 7.14 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude
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0=PP 1 7434663.184 479041.149 22°37'12" 45.05 0.99960540 23°11'48.72250" S 51°12'17.31828" W
1 2 7434704.764 479058.474 14°11'03" 162.62 0.99960539 23°11'47.37114" S 51°12'16.70674" W
2 3 7434862.422 479098.322 346°45'34" 30.26 0.99960537 23°11'42.24605" S 51°12'15.29715" W
3 4 7434891.874 479091.392 304°22'49" 39.89 0.99960537 23°11'41.28796" S 51°12'15.53949" W
4 5 7434914.397 479058.474 317°07'16" 132.40 0.99960539 23°11'40.55404" S 51°12'16.69637" W
5 6 7435011.417 478968.384 316°38'12" 214.47 0.99960543 23°11'37.39489" S 51°12'19.86078" W
6 7 7435167.342 478821.122 14°02'10" 50.00 0.99960551 23°11'32.31753" S 51°12'25.03343" W
7 8 7435215.852 478833.249 15°38'32" 44.98 0.99960550 23°11'30.74058" S 51°12'24.60438" W
8 9 7435259.164 478845.377 25°12'04" 32.55 0.99960550 23°11'29.33265" S 51°12'24.17560" W
9 10 7435288.617 478859.237 0°00'00" 13.86 0.99960549 23°11'28.37551" S 51°12'23.68656" W
10 11 7435302.477 478859.237 0°00'00" 5.20 0.99960549 23°11'27.92480" S 51°12'23.68587" W
11 12 7435307.674 478859.237 73°18'03" 18.09 0.99960549 23°11'27.75578" S 51°12'23.68561" W
12 13 7435312.872 478876.562 90°00'00" 13.86 0.99960548 23°11'27.58756" S 51°12'23.07590" W
13 14 7435312.872 478890.422 95°11'40" 19.14 0.99960547 23°11'27.58820" S 51°12'22.58834" W
14 15 7435311.139 478909.479 90°00'00" 6.93 0.99960546 23°11'27.64541" S 51°12'21.91802" W
15 16 7435311.139 478916.409 102°31'44" 31.95 0.99960546 23°11'27.64573" S 51°12'21.67424" W
16 17 7435304.209 478947.594 97°07'30" 13.97 0.99960544 23°11'27.87253" S 51°12'20.57757" W
17 18 7435302.477 478961.454 123°41'24" 18.74 0.99960544 23°11'27.92950" S 51°12'20.09010" W
18 19 7435292.082 478977.047 119°44'42" 13.97 0.99960543 23°11'28.26826" S 51°12'19.54211" W
19 20 7435285.152 478989.174 126°52'12" 8.66 0.99960542 23°11'28.49417" S 51°12'19.11583" W
20 21 7435279.954 478996.104 90°00'00" 6.93 0.99960542 23°11'28.66351" S 51°12'18.87231" W
21 22 7435279.954 479003.034 90°00'00" 6.93 0.99960542 23°11'28.66383" S 51°12'18.62853" W
22 23 7435279.954 479009.964 338°57'45" 48.26 0.99960541 23°11'28.66415" S 51°12'18.38475" W
23 24 7435324.999 478992.639 14°02'10" 21.43 0.99960542 23°11'27.19852" S 51°12'18.99197" W
24 25 7435345.789 478997.837 22°02'10" 78.50 0.99960542 23°11'26.52268" S 51°12'18.80810" W
25 26 7435418.554 479027.289 27°05'44" 83.68 0.99960540 23°11'24.15776" S 51°12'17.76843" W
26 27 7435493.052 479065.404 124°35'02" 338.80 0.99960538 23°11'21.73690" S 51°12'16.42396" W
27 28 7435300.744 479344.337 132°39'46" 120.16 0.99960524 23°11'28.00328" S 51°12'06.62128" W
28 29 7435219.317 479432.694 211°42'05" 69.24 0.99960520 23°11'30.65522" S 51°12'03.51702" W
29 30 7435160.412 479396.312 120°29'36" 180.95 0.99960521 23°11'32.56913" S 51°12'04.79975" W
30 31 7435068.589 479552.237 114°18'16" 58.93 0.99960514 23°11'35.56213" S 51°11'59.31906" W
31 32 7435044.334 479605.944 121°45'34" 42.79 0.99960511 23°11'36.35328" S 51°11'57.43089" W
32 33 7435021.812 479642.327 138°34'35" 39.28 0.99960509 23°11'37.08732" S 51°11'56.15210" W
33 34 7434992.359 479668.314 138°48'51" 92.08 0.99960508 23°11'38.04625" S 51°11'55.23932" W
34 35 7434923.059 479728.952 129°24'02" 62.78 0.99960505 23°11'40.30252" S 51°11'53.10951" W
35 36 7434883.212 479777.462 116°33'54" 104.60 0.99960502 23°11'41.60048" S 51°11'51.40490" W
36 37 7434836.434 479871.017 124°55'51" 133.13 0.99960498 23°11'43.12578" S 51°11'48.11599" W
37 38 7434760.204 479980.164 226°28'08" 47.79 0.99960492 23°11'45.60951" S 51°11'44.27992" W
38 39 7434727.287 479945.514 225°00'00" 63.70 0.99960494 23°11'46.67845" S 51°11'45.50043" W
39 40 7434682.242 479900.469 238°23'33" 52.89 0.99960496 23°11'48.14130" S 51°11'47.08721" W
40 41 7434654.522 479855.424 238°47'38" 210.66 0.99960498 23°11'49.04076" S 51°11'48.67317" W
41 42 7434545.374 479675.244 241°19'37" 126.38 0.99960507 23°11'52.58219" S 51°11'55.01700" W
42 43 7434484.737 479564.364 270°00'00" 5.20 0.99960513 23°11'54.54914" S 51°11'58.92063" W
43 44 7434484.737 479559.167 180°34'54" 341.32 0.99960513 23°11'54.54891" S 51°11'59.10347" W
44 45 7434143.434 479555.702 314°11'35" 86.99 0.99960513 23°12'05.64767" S 51°11'59.24187" W
45 46 7434204.072 479493.332 310°48'54" 50.36 0.99960517 23°12'03.67299" S 51°12'01.43313" W
46 47 7434236.989 479455.217 317°07'16" 132.40 0.99960518 23°12'02.60083" S 51°12'02.77242" W
47 48 7434334.009 479365.127 316°16'23" 55.14 0.99960523 23°12'00.00000" S 51°12'05.93707" W
48 49 7434373.857 479327.012 315°00'00" 83.30 0.99960525 23°11'58.14422" S 51°12'07.27601" W
49 50 7434432.762 479268.107 316°28'08" 95.59 0.99960528 23°11'56.22601" S 51°12'09.34539" W
50 51 7434502.062 479202.272 316°54'33" 147.09 0.99960531 23°11'53.96944" S 51°12'11.65804" W
51 52 7434609.477 479101.787 315°00'00" 53.90 0.99960536 23°11'50.47180" S 51°12'15.18775" W
52 53 7434647.592 479063.672 302°00'19" 16.34 0.99960538 23°11'49.23059" S 51°12'16.52673" W
53 54 7434656.254 479049.812 270°00'00" 6.93 0.99960539 23°11'48.94825" S 51°12'17.01388" W
54 0=PP 7434656.254 479042.882 345°57'50" 7.14 0.99960539 23°11'48.94794" S 51°12'17.25767" W
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Perímetro : |
3988.16 m |
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|
Área Total: |
641561.77 m² |
64.15618 ha |
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Área Deduzida: |
0.00 m² |
0.00000 ha |
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Área Remanescente: |
641561.77 m² |
64.15618 ha |
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Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1919, caderno único, págs. 1 a 24, em 17/7/12.
Errata: publicada no Jornal Oficial, edição nº 1925, caderno único, pág. 18, em 24/7/12.