Brasão da CML

LEI Nº 12.480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
(REVOGADA pelo art. 23 da Lei nº 13.718, de 21 de dezembro de 2023)

 

Inclui lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um-B-um), da subdivisão do Lote nº 41-B remanescente, da subdivisão do Lote 41-B, situado no Distrito de Guaravera, na Fazenda Três Bocas, deste Município e Comarca, ao Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina e incluí-los como ZR-3, no Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano da Lei nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passam a integrar o Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina, a seguinte área:
I – Lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um -B- um), medindo a área de 117.942,87 metros quadrados, da subdivisão do Lote nº 41-B, remanescente que por sua vez da subdivisão do Lote 41-B, situado na Gleba Guaravera, na Fazenda Três Bocas, no distrito de Guaravera deste Município e Comarca, que após a sua inclusão resultará numa poligonal de todo o Distrito com as seguintes coordenadas geográficas:

Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Guaravera – Inclusão Lote 41-B-1

Ponto

X

Y

0

480790,404

7388419,326

1

480580,184

7388457,110

2

480568,723

7388465,371

3

480415,097

7388516,778

4

480401,868

7388811,789

5

480507,204

7388804,698

6

480684,771

7388957,645

7

480655,964

7388990,912

8

480637,546

7389012,632

9

480624,471

7389011,888

10

480611,924

7389013,192

11

480593,881

7389015,068

12

480555,651

7389025,268

13

480528,915

7389035,667

14

480563,370

7389056,344

15

480820,893

7389225,242

16

480735,167

7389374,938

17

480294,931

7389122,961

18

480300,063

7389131,509

19

480299,314

7389133,517

20

480297,674

7389135,175

21

480292,796

7389137,552

22

480290,153

7389139,258

23

480279,188

7389152,238

24

480274,997

7389155,117

25

480256,637

7389160,546

26

480218,444

7389155,412

27

480176,958

7389150,413

28

480850,632

7389675,619

29

480679,078

7389943,012

30

481035,895

7389855,143

31

481054,945

7389854,349

32

481067,910

7389858,847

33

481082,092

7389865,991

34

481110,667

7389883,454

35

481390,067

7389488,165

36

481558,025

7389086,210

37

481642,692

7388940,583

38

481641,873

7388926,916

39

482256,347

7388097,541

40

482244,462

7388073,747

41

482203,832

7388044,097

42

482166,643

7388042,511

43

482141,231

7388051,487

44

482086,422

7388079,527

45

482023,950

7388123,020

46

481980,632

7388154,087

47

481929,651

7388178,947

48

481876,121

7388191,057

49

481786,901

7388201,247

50

481755,031

7388212,077

51

481739,101

7388221,007

52

481723,161

7388235,667

53

481664,531

7388307,677

54

481621,201

7388335,717

55

481582,961

7388348,467

56

481547,271

7388355,478

57

481454,871

7388360,577

58

481405,801

7388386,697

59

481369,471

7388412,187

60

481320,401

7388439,598

61

481278,341

7388454,897

62

481249,021

7388460,628

63

481224,801

7388470,828

64

481134,311

7388496,317

65

481046,361

7388547,298

66

481000,481

7388557,497

67

480936,751

7388580,438

68

480901,061

7388581,718

69

480888,311

7388577,888

70

480874,291

7388568,327

71

480820,121

7388510,968

72

480774,881

7388450,427


Art. 2º   Fica o lote descrito no caput do artigo 1º desta lei incluídos como ZR-3, no Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano da Lei nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de dezembro de 2016.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                             Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 89/2016
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3156, caderno único, págs. 1 e 2, de 23/12/2016.