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LEI MUNICIPAL Nº 7.809, DE 27 DE AGOSTO DE 1999


Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, já alterado pela Lei nº 7.043, de 9 de junho de 1997, que autorizou o Município a doar à empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA. área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, já alterado pela Lei nº 7.043, de 9 de junho de 1997, que autorizou o Município a doar à empresa Globo Satélite Antenas Parabólicas Ltda. área de terras de propriedade do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa SAMIA – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALUMÍNIOS LTDA. área de terras de propriedade do Município, com 8.810,99m², constituída do Lote 2/B1, subdivisão do Lote 2/B da Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação, para instalação de indústria de peças injetadas e extrusadas de lingotes de alumínio, na forma da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de agosto de 1999.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                   Secretário de Governo e de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 302/1999
Autoria:  Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 175, Caderno Único, Fls. 8, em 9.9.1999.