LEI
MUNICIPAL
Nº 7.809, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.531, de 24 de abril de 1996, já alterado pela Lei nº 7.043, de 9 de junho de 1997, que autorizou o Município a doar à empresa GLOBO SATÉLITE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA. área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 302/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 175, Caderno Único, Fls. 8, em 9.9.1999.