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LEI Nº 7.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Quadra 24 da Rua Adulcino José Jordão no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Quadra 24 da Rua Adulcino José Jordão incluída no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de agosto de 1999.




ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                                  Secretário de Governo


Ref.
Projeto de Lei nº 67/1999
Autoria:  Adalberto Pereira da Silva.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, de autoria dos Vereadores Adalberto Pereira da Silva e Antenor Ribeiro da Silva Júnior.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 175, Caderno Único, Fls. 8, em 9.9.1999.