LEI
Nº 7.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Quadra 24 da Rua Adulcino José Jordão no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Quadra 24 da Rua Adulcino José Jordão
incluída no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de agosto de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO
BELINATI
EDISON MAZEI PONTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 67/1999
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, de autoria dos Vereadores
Adalberto Pereira da Silva e Antenor Ribeiro da Silva Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 175, Caderno Único, Fls. 8, em 9.9.1999.