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LEI Nº 7.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as vias públicas que menciona no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes vias públicas:
I – Rua Mitomu Simamura, localizada no Parque das Indústrias;
II – Rua Roberto Conceição, localizada no Jardim Piazentin e no Conjunto Habitacional São Lourenço;
III – Avenida Aristides de Souza Mello, no trecho compreendido entre as ruas Erenilda Maria de Jesus, Quadra 2, inclusive o Lote 1, do Jardim Piazentin, e Roberto Conceição, quadra 2, inclusive o Lote 49, do Jardim Piazentin;
IV – Rua Erenilda Maria de Jesus, no trecho compreendido entre a Rua João Corrêa dos Santos, Quadra 4, inclusive o Lote 10, do Jardim Franciscato, e a Avenida Aristides de Souza Mello, Quadra 1, inclusive o Lote 3, do Jardim Piazentin.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de agosto de 1999.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                                  Secretário de Governo


Ref.
Projeto de Lei nº 103/1999
Autoria:  Antônio Negmar Ursi.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/99, do próprio autor.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 179, Caderno Único, Fls. 3, em 1º.10.1999.