Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 10 da Lei nº 10.121, de 26 de dezembro de 2006


Prorroga o prazo concedido pela Lei nº 6.959, de 13 de janeiro de 1997, para que a Associação de Moradores do Parque Waldemar Hauer B construa as obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras de que trata o artigo 6º da Lei nº 6.959, de 13 de janeiro de 1997, que desafetou uma área de terras e autorizou sua permissão de uso à Associação de Moradores do Parque Waldemar Hauer B.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de agosto de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo e de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 137/1999
Autoria:  Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 179, Caderno Único, Fls. 3, em 1º.10.1999.