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LEI Nº 7.856, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Amendoinzeiro, localizada nos jardins Santa Rita, Santiago e Leonor, e a Rua Antônio Capello, localizada no Jardim Maria Lúcia, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, a Rua Amendoinzeiro, localizada nos jardins Santa Rita, Santiago e Leonor, e a Rua Antônio Capello, localizada no Jardim Maria Lúcia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 29 de setembro de 1999.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                ÉDISON MAZEI PONTI                       
         Prefeito do Município                         Secretário de Governo     
    
      

Ref.
Projeto de Lei nº 83/1999
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, do próprio autor.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 182, Caderno Único, Fls. 10, de 14.10.1999.