LEI
MUNICIPAL
Nº 7.912, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 6º da Lei nº 8.232, de 6 de setembro de 2000.
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Dá nova redação ao artigo 47 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 256/1999
Autoria: Renato Silvestre de Araújo e Roberto Ávila Scaff.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, dos próprios autores.
Aprovado na forma do Substitutivo n.º 01/99, de autoria dos Vereadores
Tercílio Luiz Turini, Orlando Bonilha Soares Proença, Roberto Yoshimitsu
Kanashiro, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Adalberto Pereira da Silva,
Renato Silvestre de Araújo e Luiz Carlos Tamarozzi.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 184, Caderno Único, Fl. 3, em 25.10.1999.