Art. 1º O artigo 14 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, alterado pela
Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica
acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. . . .
. . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima
exigida será de 11 (onze) metros”.
Art. 2º O artigo 15 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela
Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. . . .
. . .
§ 5º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima
exigida será de 10 (dez) metros.”
Art. 3º O artigo 16 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela
Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. . .
. . . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima exigida será de 11 (onze) metros.”
Art. 4º O artigo 17 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela
Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. . . .
. . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima
exigida será de 11 (onze) metros.”
Art. 5º O artigo 47 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela
Lei nº 7.912, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. É permitida a anexação de lotes de zonas diferentes, desde que
prevaleçam o menor coeficiente da zona e o de uso residencial.”
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as contidas na
Lei nº 7.912, de 19
de outubro de 1999.
Londrina, 06 de setembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 177/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 258, Caderno Único, em 5.10.2000.