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LEI Nº 8.232, DE 6 DE SETEMBRO 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Acresce parágrafo aos artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 7.485/98, alterada pela Lei nº 7.950/99, revoga a Lei nº 7.912/99 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. . . .
. . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima exigida será de 11 (onze) metros”.

Art. 2º O artigo 15 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. . . .
. . .
§ 5º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima exigida será de 10 (dez) metros.”

Art. 3º O artigo 16 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. . .
. . . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima exigida será de 11 (onze) metros.”

Art. 4º O artigo 17 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, fica acrescido de parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. . . .
. . .
§ 3º Em caso de subdivisões nos lotes de esquina, a dimensão mínima exigida será de 11 (onze) metros.”

Art. 5º O artigo 47 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 7.912, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. É permitida a anexação de lotes de zonas diferentes, desde que prevaleçam o menor coeficiente da zona e o de uso residencial.”

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei nº 7.912, de 19 de outubro de 1999.


Londrina, 06 de setembro de 2000.



    JORGE SCAFF                   SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA            
Prefeito do Município                      Secretário de Governo                    
     


Ref.
Projeto de Lei nº 177/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 258, Caderno Único, em 5.10.2000.