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LEI Nº 7.927, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999


Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas às entidades que queiram ser declaradas de utilidade pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas às entidades que queiram ser declaradas de utilidade pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º . . .
. . .
II – estar em funcionamento e com relevantes serviços prestados há mais de ano, comprovados por no mínimo duas declarações, com firma reconhecida, feitas por outras entidades assistenciais ou por declaração única firmada pela Secretaria Municipal de Ação Social."
. . .

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de outubro de 1999.                                                                                     



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                    SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA        
         Prefeito do Município                                     Secretário de Governo


          
Ref.
Projeto de Lei nº 165/1998
Autoria: Valdemir de Araújo Carneiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/99, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro da Silva Júnior.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 189, Caderno Único, Fls. 1, de 25.11.1999.