LEI
Nº 8.242, DE 21 DE SETEMBRO 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Paulo Lotz, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Paulo Lotz, localizada no Jardim
Monte Belo, incluída no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de setembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 212/2000
Autoria: Adalberto Pereira da Silva e Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 259, Caderno Único, em 11.10.2000.