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LEI Nº 8.242, DE 21 DE SETEMBRO 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Paulo Lotz, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Paulo Lotz, localizada no Jardim Monte Belo, incluída no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 21 de setembro de 2000.


    JORGE SCAFF                   SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA            
Prefeito do Município                      Secretário de Governo                      
 



Ref.
Projeto de Lei nº 212/2000
Autoria: Adalberto Pereira da Silva e Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 259, Caderno Único, em 11.10.2000.