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LEI Nº 8.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)


Inclui a Avenida Santos Dumont (prolongamento), no trecho entre a Rua Sacadura Cabral e a Avenida Paul Harris, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Avenida Santos Dumont (prolongamento), no trecho entre a Rua Sacadura Cabral e a Avenida Paul Harris, localizada no Conjunto do Trabalhador e no Conjunto Habitacional Aeroporto, incluída no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de novembro de 2000.



FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
            Presidente          




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Ref.
Projeto de Lei nº 213/2000
Autoria: Adalberto Pereira da Silva

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 268, caderno único, em 7/12/2000.