LEI Nº 8.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)
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Inclui a Avenida Santos Dumont (prolongamento), no trecho entre a Rua Sacadura Cabral e a Avenida Paul Harris, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 268, caderno único, em 7/12/2000.