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LEI Nº 8.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui trecho da Rua Ernesto Gonçalves Mendes no Quadro XI – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Ernesto Gonçalves Mendes, no trecho compreendido entre a Rua Edgar Távora e a Rua 15, ambas do Conjunto Residencial Santa Rita V, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 22 de dezembro de 2000.


FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
              Presidente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 142/1999.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 272, Caderno Único, em 29.12.2000.