LEI
MUNICIPAL Nº 8.315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 8.670, de 22 de dezembro de 2001.
|
Acresce um parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 7.031, de 5 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL – e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 272, Caderno Único, em 29.12.2000.