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LEI MUNICIPAL Nº 8.315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 8.670, de 22 de dezembro de 2001.


Acresce um parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 7.031, de 5 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL – e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acresça-se ao artigo 4º da lei nº 7.031, de 5 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL – e dá outras providências, um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 4º . . .
Parágrafo único. A aplicação dos recursos na forma do disposto no ‘caput’ deste artigo somente ocorrerá mediante prévia autorização legislativa para cada uma das hipóteses ali previstas.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de dezembro de 2000.


    JORGE SCAFF                   SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA             
Prefeito do Município                      Secretário de Governo                       



Ref.
Projeto de Lei nº 348/2000
Autoria: Tercílio Luiz Turini, Roberto Ávila Scaff, Elza Pereira Correia Muller, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Orlando Bonilha Soares Proença, Sidney Osmundo de Souza e José Belinati Filho.
                                                     
                                                             

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 272, Caderno Único,  em 29.12.2000.