LEI
Nº 8.325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui parte do Lote nº 306/A-1 e o Lote nº 306/A-2, localizados na Gleba Jacutinga, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica parte do Lote nº 306/A-1 (divisa dos Lotes
nºs 306-A e 307 da Gleba Jacutinga, até encontrar a Avenida Saul Elkind) e
o Lote nº 306/A-2, localizados na Gleba Jacutinga, incluídos no Quadro XII
– Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de
Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de dezembro de 2000.
FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 298/2000
Autoria: Célio Guergoletto.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único, em 11.1.2001.