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LEI Nº 8.327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui os trechos das vias públicas que menciona, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os trechos das seguintes vias públicas incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – Rua Fernando de Noronha: no trecho entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Rua Ponta Grossa;
II – Rua Pará: no trecho entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Rua do Escoteiro;
III – Rua Deputado Fernando Ferrari: no trecho entre a Rua Araçatuba e a Rua Bauru.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 29 de dezembro de 2000.


FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
            Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 309/2000
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, do próprio autor.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.                                                     
                                                             

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único,  em 11.1.2001.