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LEI Nº 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua João XXIII, no trecho entre a Avenida Maringá e a Rua Campo Mourão, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua João XXIII, no trecho entre a Avenida Maringá e a Rua Campo Mourão, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2000.



FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
            Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 322/2000
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.                                                      
                                                             

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único,  em 11.1.2001.