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LEI Nº 8.390, DE 14 DE MAIO DE 2001
Revogada pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011


Dá nova redação ao “caput” do artigo 186 e acrescenta inciso ao 188 da Lei nº 4.607, 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do artigo 186 da Lei nº 4.607, 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, já alterado pela Lei nº 5.784, de 10 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186 A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nos ônibus de transporte coletivo urbano, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos locais de acesso comum ou colocados em terrenos ou próprios de domínio privado mas visíveis dos lugares públicos, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva. . . . ”

Art. 2º O artigo 188 da Lei nº 4.607, 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 188. . . .
. . .
VIII – for de conteúdo erótico-pornográfico. . . . ”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 14 de maio de 2001.


LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA         JORGE ZEVE COIMBRA NETO            PAULO BERNARDO SILVA
           Prefeito do Município                                Secretário de Governo                      Secretário de Fazenda
               (em exercício)                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                  

Ref.
Projeto de Lei nº 55/2001
Autoria: Paulo Arildo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 301, Caderno Único, Fls. 1 e 2, em 31.5.2001.