LEI
Nº 8.414, DE 31 DE MAIO DE 2001
REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013.
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Autoriza as pessoas físicas e jurídicas a erradicar e a remover galharias ou árvores, sem ônus para o Município, na forma que menciona. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 303, Caderno Único, Fls. 7 e 8, em 7.6.2001.