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LEI Nº 8.416, DE 5 DE JUNHO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Insere dispositivos no artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos, conforme segue:
“Art. 71. . . .
XVII – Rua Amélio Buranello, ao norte, no trecho referente ao Lote nº 01, Subdivisão dos Lotes nº 40-E e 40-B da Gleba Jacutinga;
XVIII – Rua Juraci Huga Cabral Messias, a oeste, no trecho entre as ruas Amélio Buranello e Paulo Roberto Giarola;
XIX – Rua Paulo Roberto Giarola, ao norte, no trecho referente ao Lote nº 01, Subdivisão dos Lotes nºs 40-E e 40-B da Gleba Jacutinga.
Parágrafo único . . . ”

Art. 2º Nos casos dos incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, o interessado deverá atender ao contido no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, e construir uma creche em terreno pertencente ao Município, observado o seguinte:
I – o valor da creche corresponderá ao valor do recuo utilizado, ou seja R$ 55.400,00 (cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais);
II – o prazo para sua construção e entrega ao Município será de doze meses;
III – a edificação deverá conter no mínimo 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de junho de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO            
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                      

                                                                                                                                                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 264/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2001 de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação com a Emenda Supressiva nº 1 ao Substitutivo nº 3/2001 de autoria da Vereadora Sandra Graça.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls. 4 e 5, em 5.7.2001.