LEI
Nº 8.416, DE 5 DE JUNHO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Insere dispositivos no artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos,
conforme segue:
“Art. 71. . . .
XVII – Rua Amélio Buranello, ao norte, no trecho referente ao Lote nº 01,
Subdivisão dos Lotes nº 40-E e 40-B da Gleba Jacutinga;
XVIII – Rua Juraci Huga Cabral Messias, a oeste, no trecho entre as ruas
Amélio Buranello e Paulo Roberto Giarola;
XIX – Rua Paulo Roberto Giarola, ao norte, no trecho referente ao Lote nº
01, Subdivisão dos Lotes nºs 40-E e 40-B da Gleba Jacutinga.
Parágrafo único . . . ”
Art. 2º Nos casos dos incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 71 da Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, o interessado deverá atender ao contido no
inciso IV do artigo 2º da Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, e
construir uma creche em terreno pertencente ao Município, observado o
seguinte:
I – o valor da creche corresponderá ao valor do recuo utilizado, ou seja
R$ 55.400,00 (cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais);
II – o prazo para sua construção e entrega ao Município será de doze
meses;
III – a edificação deverá conter no mínimo 150,00m² (cento e cinqüenta
metros quadrados).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 5 de junho de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
JORGE ZEVE
COIMBRA NETO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 264/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2001 de autoria da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação com a Emenda Supressiva nº 1 ao Substitutivo
nº 3/2001 de autoria da Vereadora Sandra Graça.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls. 4 e 5, em 5.7.2001.