LEI
Nº 8.449, DE 6 DE JULHO DE 2001
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Dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 172 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 309, Caderno Único, Fls. 7, em 12.7.2001.