LEI
Nº 8.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2007)
|
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 8.233, de 6 de setembro de 2000, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel - a doar uma área de sua propriedade à empresa TOPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., destinada à implantação de uma indústria de móveis em geral, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 338, caderno único, págs. 4 e 5, em 23/11/2001.