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LEI Nº 8.601, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2007)


Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 8.233, de 6 de setembro de 2000, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel - a doar uma área de sua propriedade à empresa TOPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., destinada à implantação de uma indústria de móveis em geral, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 1º da Lei nº 8.233, de 6 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina- Codel, autorizada a doar à empresa TOPAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. uma área de terras constituída dos lotes nºs 13, 14 e 15 da quadra 01, com 2.212,00m², 2.129,87m² e 2.047,75m², respectivamente, num total de 6.389,61m², resultante da subdivisão do lote 38/1B da Gleba Jacutinga, do Parque Industrial Germano Balan, Cilo VI, mediante prévia avaliação.”

Art. 2º   A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/93.

Art. 3º   Do instrumento público de doação deverá constar que a reversão do imóvel de que trata o inciso III do artigo 4º da Lei nº 8.233/2000 poderá ser efetivada a qualquer tempo e que a donatária renuncia aos prazos prescricionais/decadenciais estipulados na legislação civil.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 8.233, de 06 de setembro de 2000.



Londrina, 13 de novembro de 2001.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                 RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                   Secretário de Administração





Ref.
Projeto de Lei nº 3/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 338, caderno único, págs. 4 e 5, em 23/11/2001.