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LEI Nº 8.603, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 10.346, de 5 de novembro de 2007)


Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 7.434, de 4 de junho de 1998, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras localizada na Vila Casoni e autorizou o Executivo Municipal a doá-la ao Governo do Estado do Paraná e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 7.434, de 4 de junho de 1998, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras localizada na Vila Casoni e autorizou o Executivo Municipal a doá-la ao Governo do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   . . .
Parágrafo único.   O donatário utilizará esse imóvel para a construção de cobertura da quadra ali existente para uso dos alunos do Colégio Estadual Willie Davids – Ensino de 1º e 2º Grau e da comunidade da Vila Casoni.”

Art. 2º   Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras de que tratam o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 4º da Lei nº 7.434, de 4 de junho de 1998, que autorizou o Executivo Municipal a doar uma área de terras ao Governo do Estado do Paraná.

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de novembro de 2001.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                    RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                   Secretário de Administração       





Ref.
Projeto de Lei nº 345/2001
Autoria: João Dib Abussafi Filho
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 338, caderno único, págs. 5 e 6, em 23/11/2001.