LEI
Nº 8.603, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 10.346, de 5 de novembro de 2007)
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 7.434, de 4 de junho de 1998, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras localizada na Vila Casoni e autorizou o Executivo Municipal a doá-la ao Governo do Estado do Paraná e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 338, caderno único, págs. 5 e 6, em 23/11/2001.