DECRETO
LEGISLATIVO Nº 200, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
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Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.420, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 8.439, de 26 junho de 2001, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 5.390 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 116.965-5.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 12 de novembro de 2002.
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
CARLOS ALBERTO DE CASTRO
BORDIN
HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
ORLANDO
BONILHA
HENRIQUE HUMBERTO DE ALMEIDA BARROS
2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não
substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 415, caderno único,
fls. 19 e 20, 28.11.2002.