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Lei N°: DL002002002

  • Data: 11/11/2002
  • Projeto: ME000062002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/11/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 415, Caderno Único, Fls.19 e 20.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: (*) O número do projeto de decreto é igual ao número do Decreto Legislativo para efeito de cadastro. - Decreto Legislativo nº 200, de 12/11/2002.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal n° 8.439, de 26 de junho de 2001, que cria a função e o cargo de Corregedor-Geral no sistema administrativo da Prefeitura do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

26/11/2002- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 200, de 12/11/2002 (Of. n° 2.743, de 26.11.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE084392001*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 200, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.439, de 26 de junho de 2001, declarada inconstitucional (ADIN nº 116.965-5).

Resultado das Votações

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