- Data: 11/11/2002
- Projeto: ME000062002
Íntegra:
Publicação da Sanção:
27/11/2002
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 415, Caderno Único, Fls.19 e 20.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
(*) O número do projeto de decreto é igual ao número do Decreto Legislativo para efeito de cadastro.
- Decreto Legislativo nº 200, de 12/11/2002.
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei Municipal n° 8.439, de 26 de junho de 2001, que cria a função e o cargo de Corregedor-Geral no sistema administrativo da Prefeitura do Município de Londrina, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
26/11/2002 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 200, de 12/11/2002 (Of. n° 2.743, de 26.11.2002).
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE084392001*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 200, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.439, de 26 de junho de 2001, declarada inconstitucional (ADIN nº 116.965-5).
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