Brasão da CML

LEI Nº 8.921, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Ivone Freitas Lopes, da sede do Município, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Ivone Freitas Lopes, da sede do Município, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de setembro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                            Diretor Presidente do IPPUL                    


                                                                                                               
Ref.
Projeto de Lei nº 282/2001
Autoria: Tercílio Luiz Turini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 1, em 31.10.2002.