LEI Nº 8.921, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Ivone Freitas Lopes, da sede do Município, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Ivone Freitas Lopes, da sede do
Município, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2
da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de setembro de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 282/2001
Autoria: Tercílio Luiz Turini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 1, em 31.10.2002.