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LEI Nº 9.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 11.989, de 27 de dezembro de 2013.


Introduz alterações na Lei nº 5.684, de 7 de janeiro de 1994, que alterou a Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná- FUNREBOM, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa o art. 2º da Lei nº 5.684, de 1994, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor do qual farão parte:
I - Secretário Municipal de Governo, seu presidente nato;
II - Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Incêndio no Município, como vice-presidente;
III - um membro representante do Poder Legislativo Municipal;
IV - Secretário Municipal de Fazenda, e
V - Procurador-Geral do Município.”

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a repassar os valores pendentes até a data da publicação desta lei ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM em 240 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela a vencer após dezoito meses, contados da data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de dezembro de 2002.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                Secretário de Fazenda

      
                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 364/2002
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2002.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 425, Caderno Único, Fls. 4 e 5, em 23.12.2002.