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LEI Nº 9.083, DE 6 DE JUNHO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a data nº 24, com 472,90m², da quadra 20, localizada no Jardim Santos Dumont, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o lote a seguir discriminado incluído no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina: data de terras sob nº 24, da quadra 20, com 472,90m², de formato irregular, localizada no Jardim Santos Dumont, da sede do Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de junho de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 50/2003.
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 471, Caderno Único, Fls. 1, em 26.6.2003.