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LEI Nº 9.085, DE 6 DE JUNHO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre as ruas Maringá e Foz do Iguaçu, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre as ruas Maringá e Foz do Iguaçu, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de junho de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 59/2003.
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Sandra Lúcia Graçã Recco, Orlando Bonilha Soares Proença e João Dib Abussafi Filho.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 471, Caderno Único, Fls. 1, em 26.6.2003.