LEI
Nº 9.164, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
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Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O (inciso III do art. 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
III – enfermeiro, fisioterapeuta ou coordenador de Unidade Saúde da
Família: quinze por cento;
...”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de setembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA MARGARET
SCHIMITI
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretária de Saúde
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 74/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 498, Caderno Único, Fls. 1 e 2, em 2.10.2003.